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PROJETO DE LEI 18/2025

ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS

Situação atual: Respondido

Autoria

ADRIANA DUCH MACHADO

Entrada no sistema

segunda-feira, 17 de fevereiro de 2025

Tramitação

Leitura na 5ª Sessão Ordinária de 2025 (17/02/2025), 1ª d/v na 6ª Sessão Ordinária de 2025 (20/02/2025) e 2ª d/v na 4ª Sessão Extraordinária de 2025 (20/02/2025)

Link

https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/206765-projeto-de-lei-18-2025

Ementa

AUTORIZA repasse por subvenção ao hospital filantrópico Santa Casa da Misericórdia de Itapeva e dá outras providências.

Movimentação

Entrada Situação Observações
17/02/2025 Cadastrado Cadastramento de propositura
17/02/2025 Leitura
18/02/2025 Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Relatoria de ÁUREA ROSA

Na 2ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 18/02/2025, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 2ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 18/02/2025.

18/02/2025 Comissões Entrada na comissão ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

COMISSÃO DE ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Relatoria de GLEYCE DORNELAS

Na 1ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 18/02/2025, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 1ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 18/02/2025.

18/02/2025 Comissões Entrada na comissão SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS

COMISSÃO DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS

Relatoria de GLEYCE DORNELAS

Na 1ª Reunião Extraordinária de 2025, realizada em 18/02/2025, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 1ª Reunião Extraordinária de 2025, realizada em 18/02/2025.

18/02/2025 1ª d/v Entrada em pauta para 1ª discussão e votação
20/02/2025 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
20/02/2025 2ª d/v Entrada em pauta para 2ª discussão e votação
20/02/2025 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
20/02/2025 Documento final concluído Documento final gerado
20/02/2025 Aguardando encaminhamento Aguardando envio de correspondência
21/02/2025 Encaminhado Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação
25/02/2025 Respondido Correspondência respondida

Votações

6ª Sessão Ordinária quinta-feira, 20 de fevereiro de 2025 20:00 1ª d/v

Favoráveis

15
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (15)
Dr. Marcelo Poli
Áurea Rosa
Marinho Nishiyama
Vanderlei Pacheco
Val Santos
Thiago Leitão
Tarzan
Ronaldo Coquinho
Robson Leite
Roberto Comeron
Margarido
Lucinha Woolck do Aquiles
Júnior Guari
Júlio Ataíde
Gleyce Dornelas
APROVADO
4ª Sessão Extraordinária quinta-feira, 20 de fevereiro de 2025 21:00 2ª d/v

Favoráveis

15
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (15)
Marinho Nishiyama
Vanderlei Pacheco
Val Santos
Thiago Leitão
Tarzan
Ronaldo Coquinho
Robson Leite
Roberto Comeron
Margarido
Lucinha Woolck do Aquiles
Júnior Guari
Júlio Ataíde
Gleyce Dornelas
Dr. Marcelo Poli
Áurea Rosa
APROVADO

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 17 de fevereiro de 2025.

MENSAGEM N.º 15 / 2025

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Com nossos cumprimentos, venho pelo presente encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “Autoriza repasse por subvenção ao hospital filantrópico Santa Casa da Misericórdia de Itapeva e dá outras providências.”

Pretende o presente projeto de lei, autorizar o repasse de subvenção à Santa Casa da Misericórdia de Itapeva do valor global de R$ 1.935.000,00 (um milhão, novecentos e trinta e cinco mil reais) que será pago em 3 (três) parcelas mensais de R$ 645.000,00 (seiscentos e quarenta e cinco mil reais), com o fim de custear os serviços hospitalares para manutenção e melhoria do atendimento hospitalar prestado ao Município de Itapeva, em conformidade ao plano de trabalho que faz parte integrante deste projeto.

Os recursos disponibilizados para tal subvenção advirão da seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 07.01.00

Econômica: 3.3.50.43.00

Funcional/Ação: 10.302.1001.2365

Código de Aplicação: 3020000

Despesa: 5662

Fonte: 01.

É importante ressaltar, por fim, que as tratativas com a Santa Casa de Itapeva seguem em harmonia com as disponibilidades financeiras do Município, bem como com o interesse público, visando o bem estar de todos os munícipes de Itapeva.

Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente autorização.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

ADRIANA DUCH MACHADO

PREFEITA MUNICIPAL

PROJETO DE LEI N.º 018/2024

Autoriza repasse por subvenção ao hospital filantrópico Santa Casa da Misericórdia de Itapeva e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar por subvenção à Santa Casa da Misericórdia de Itapeva o valor global de valor global de R$ 1.935.000,00 (um milhão, novecentos e trinta e cinco mil reais) que será pago em 3 (três) parcelas mensais de R$ 645.000,00 (seiscentos e quarenta e cinco mil reais), a partir da assinatura do termo de convênio.

Art. 2º A subvenção será destinada ao custeio da entidade com o fim de manutenção e melhoria dos serviços hospitalares prestados à municipalidade, em conformidade com o respectivo Plano de Trabalho.

Parágrafo único. Em caso de descumprimento das metas dispostas no Plano de Trabalho, o valor do repasse deverá ser devolvido à Municipalidade.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 07.01.00

Econômica: 3.3.50.43.00

Funcional/Ação: 10.302.1001.2365

Código de Aplicação: 3020000

Despesa: 5662

Fonte: 01.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 17 de fevereiro de 2025.

ADRIANA DUCH MACHADO

PREFEITA MUNICIPAL

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