O Caminho das Leis
Conheça o processo legislativo de Itapeva.
Como as ideias viram ações na Câmara?
Tudo na Câmara começa com uma propositura, que é o nome técnico para qualquer matéria que um vereador, o prefeito ou a própria comunidade apresentam para ser discutida. Existem vários tipos, cada uma com uma finalidade e um caminho (trâmite) diferente até ser aprovada.
Entendendo os Tipos de Votação (Maioria)
Para que uma propositura seja aprovada, ela precisa de uma quantidade mínima de votos favoráveis. Existem diferentes "maiorias", dependendo da importância do assunto:
Maioria Simples
É a regra geral. A propositura é aprovada se receber mais votos "sim" do que "não", considerando apenas os vereadores presentes na sessão. É usada para a maioria das leis ordinárias, indicações e requerimentos.
Maioria Absoluta
A propositura precisa de votos favoráveis da maioria de todos os membros da Câmara (metade + 1), ou seja, 8 votos. É exigida para leis mais importantes, como o Código Tributário e o Plano Diretor, e para derrubar um veto do Prefeito.
Maioria Qualificada de 2/3
É a mais rigorosa. Exige o voto favorável de 2/3 de todos os membros da Câmara, ou seja, 10 votos. É usada para decisões de grande impacto, como aprovar Emendas à Lei Orgânica ou cassar o mandato de um político.
Agora, selecione abaixo o tipo de propositura para entender, passo a passo, como ela é processada na Câmara Municipal de Itapeva.
Caminho do Projeto de Lei (PL)
O Projeto de Lei é o instrumento que cria, modifica ou extingue leis no município. É o processo mais comum e importante para a vida da cidade.
Passo 1: Iniciativa
Um Vereador, uma Comissão, o Prefeito ou a população (com 5% de assinaturas de eleitores) podem propor um novo projeto.
Passo 2: Análise nas Comissões
O projeto é enviado para as Comissões Permanentes (ex: Justiça, Finanças). Elas emitem um "parecer", avaliando a legalidade e o mérito da proposta.
Passo 3: Primeira Votação
Com os pareceres, o projeto vai para a "Ordem do Dia". Os vereadores debatem o assunto e realizam a primeira votação. A aprovação, na maioria dos casos, se dá por Maioria Simples.
Atenção ao Voto!
Leis de grande importância, como o Código Tributário, o Código de Obras, o Plano Diretor e o Regime Jurídico dos Servidores, exigem Maioria Absoluta (8 votos) para serem aprovadas, conforme o Art. 37 da Lei Orgânica.
Passo 4: Segunda Votação
Após um intervalo, o projeto volta para uma segunda votação, para confirmar a decisão.
Passo 5: Envio ao Prefeito
Aprovado nas duas votações, o texto final do projeto é enviado ao Prefeito.
Passo 6: Sanção ou Veto
O Prefeito tem 15 dias úteis para aprovar (sancionar) ou rejeitar (vetar) o projeto. O silêncio significa aprovação automática.
Passo 7: Promulgação e Publicação
Após a sanção, a lei é publicada no Diário Oficial para que todos a conheçam e ela passe a valer.
Caminho da Emenda à Lei Orgânica (LOM)
Este é o processo para alterar a Lei Orgânica, a "constituição" do município. Por ser a lei mais importante, seu processo de alteração é mais rigoroso.
Passo 1: Iniciativa Qualificada
A proposta de emenda só pode ser feita pelo Prefeito, por 1/3 dos Vereadores (5 vereadores) ou por 5% dos eleitores do município.
Passo 2: Análise nas Comissões
A proposta é analisada detalhadamente pelas Comissões Permanentes da Câmara para garantir sua legalidade e pertinência.
Passo 3: Duas Votações com Quórum Especial
A proposta é votada em dois turnos, com um intervalo mínimo de 10 dias entre eles. Em ambas as votações, precisa ser aprovada por 2/3 dos vereadores (10 votos).
Passo 4: Promulgação pela Câmara
Se aprovada nos dois turnos, a Emenda à Lei Orgânica é promulgada pela própria Mesa Diretora da Câmara e passa a valer, sem precisar da sanção do Prefeito.
Caminho do Decreto Legislativo e da Resolução
Estes atos são usados para assuntos internos da Câmara ou de sua competência exclusiva, como conceder honrarias (Decreto) ou alterar o regimento interno (Resolução). Eles não precisam da aprovação do Prefeito.
Passo 1: Iniciativa
A Mesa Diretora, uma Comissão ou um Vereador apresentam o projeto.
Passo 2: Análise nas Comissões
A proposta passa pelas comissões competentes para análise e parecer.
Passo 3: Votação Única
Diferente do projeto de lei, o Decreto e a Resolução são votados apenas uma vez. Se aprovados pela maioria, o processo é concluído.
Passo 4: Promulgação pela Câmara
Após a aprovação, o Presidente da Câmara promulga e manda publicar o ato, que passa a ter validade imediata.
Caminho da Indicação
A Indicação é a ferramenta que o vereador usa para sugerir melhorias à Prefeitura. É um pedido formal para que o Poder Executivo realize uma obra ou serviço, como tapar buracos, instalar iluminação ou limpar uma praça.
Passo 1: Elaboração
O vereador identifica uma necessidade da comunidade e a formaliza através de uma Indicação.
Passo 2: Leitura em Plenário
Na Sessão, a Indicação é lida durante o "Expediente" para que todos tomem conhecimento da sugestão.
Passo 3: Encaminhamento
A Indicação não é votada. Após a leitura, a Câmara a envia oficialmente ao Prefeito e às secretarias responsáveis para que analisem e, se possível, atendam ao pedido.
Caminho do Requerimento
O Requerimento é um pedido formal de um vereador ou comissão. Geralmente é usado para solicitar informações oficiais à Prefeitura, pedir a convocação de um secretário para explicações, ou solicitar documentos e providências internas.
Passo 1: Elaboração
O vereador redige um Requerimento solicitando informações ou providências sobre um tema de interesse público.
Passo 2: Deliberação ou Despacho
Pedidos de informação ao Executivo são lidos e encaminhados. Outros, como convocação de secretários, são discutidos e votados pelo Plenário.
Passo 3: Encaminhamento
Uma vez aprovado ou despachado, o Requerimento é enviado ao órgão competente (Prefeitura, Secretarias, etc.), que tem um prazo legal para responder.
Caminho da Moção
A Moção é uma manifestação formal da Câmara sobre um determinado assunto. Pode ser de aplausos, apoio, protesto ou repúdio. É uma forma de o Legislativo se posicionar sobre acontecimentos relevantes.
Passo 1: Iniciativa
A proposta de Moção é apresentada e precisa ser assinada por, no mínimo, 1/3 dos vereadores (5 vereadores) para poder tramitar.
Passo 2: Leitura em Plenário
A Moção é lida durante o Expediente para conhecimento de todos.
Passo 3: Votação Única
A Moção tem um trâmite rápido. Ela é discutida e votada uma única vez, na mesma sessão em que foi lida, durante a Ordem do Dia.
Passo 4: Encaminhamento
Se aprovada, a Moção é encaminhada oficialmente pela Câmara à pessoa, entidade ou órgão a que se destina.
Caminho da Emenda
A Emenda é uma proposta acessória que visa alterar uma proposição (como um Projeto de Lei ou uma Resolução) que já está em tramitação. Ela serve para aperfeiçoar, corrigir ou modificar o texto original.
Passo 1: Apresentação
Enquanto a proposição original está sendo analisada pelas Comissões, qualquer vereador pode propor alterações ao texto através de uma Emenda.
Passo 2: Análise Conjunta
A Emenda é enviada às mesmas comissões que estão analisando a proposição principal. Elas emitem um parecer específico sobre a validade e o mérito da alteração proposta.
Passo 3: Votação da Emenda
Antes de votar a proposição original, o Plenário vota a Emenda. Se a Emenda for aprovada, ela é incorporada ao texto. Se for rejeitada, o texto original é mantido.
Passo 4: Votação da Proposição Principal
Após a votação de todas as emendas, a proposição principal (já com as modificações aprovadas, se houver) segue para a votação final, conforme seu rito normal.
Caminho do Veto
O Veto é o ato pelo qual o Prefeito recusa-se a sancionar (aprovar) um Projeto de Lei aprovado pela Câmara, por considerá-lo ilegal ou contrário ao interesse público. A Câmara, no entanto, tem a palavra final.
Passo 1: Retorno à Câmara
O Prefeito envia o veto (total ou parcial) de volta para a Câmara, com as razões da sua decisão.
Passo 2: Análise nas Comissões
As Comissões competentes analisam as justificativas do Prefeito e emitem um parecer sobre a manutenção ou a derrubada do veto.
Passo 3: Votação do Veto
O parecer sobre o veto é discutido e votado em Plenário. Para derrubar o veto, é necessário o voto da maioria absoluta dos vereadores (8 votos).
Passo 4: Resultado
Se o veto for derrubado, o projeto vira lei e é promulgado pelo Presidente da Câmara. Se o veto for mantido, o projeto é arquivado.
E os Substitutivos?
Um Substitutivo é uma proposta apresentada para substituir integralmente uma proposição (como um Projeto de Lei ou uma Resolução) que já está tramitando. Em vez de fazer várias emendas (pequenas alterações), um vereador ou comissão pode propor um texto completamente novo. Se o Substitutivo for aprovado, ele toma o lugar da proposição original, que é descartada, e o novo texto segue o trâmite normal para votação.