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As Ferramentas do Vereador

Todos os tipos de proposições previstos no Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva

O que são proposições legislativas?

Proposição é toda matéria sujeita a deliberação do Plenário, devendo ser redigida em termos claros. Elas são instrumentos formais utilizados pelos vereadores, pela Mesa Diretora ou pelo Prefeito para propor, discutir, analisar e aprovar ações em benefício da população, conforme previsto no Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva.

Tipos de Proposições Legislativas da Câmara de Itapeva

Projeto de Lei

Finalidade: Criar, modificar ou revogar leis municipais sobre matérias de competência do Município.

Exemplo: Propor a criação de uma lei que regulamente o uso de espaços públicos para eventos culturais.

Quem pode propor: Vereadores, Prefeito ou cidadãos (iniciativa popular, com assinaturas conforme previsto na LOM).

Projeto de Decreto Legislativo

Finalidade: Decidir questões de competência exclusiva da Câmara, não precisando de sanção do Prefeito.

Exemplo: Conceder títulos honoríficos, aprovar contas do Município, julgar o Prefeito em casos previstos em lei.

Quem pode propor: Vereadores ou Mesa Diretora.

Projeto de Resolução

Finalidade: Regular assuntos internos da Câmara, como funcionamento de sessões, comissões e regras para vereadores.

Exemplo: Mudar o horário das sessões, criar comissões temporárias.

Quem pode propor: Vereadores ou Mesa Diretora.

Indicação

Finalidade: Sugerir medidas ao Prefeito ou a outros órgãos públicos, sem caráter de obrigatoriedade.

Exemplo: Indicar a construção de uma praça em um bairro carente.

Quem pode propor: Vereadores.

Requerimento

Finalidade: Solicitar informações, documentos ou ações específicas ao Prefeito, secretários ou outros órgãos.

Exemplo: Pedir explicações sobre obras em andamento.

Quem pode propor: Vereadores.

Moção

Finalidade: Manifestar apoio, repúdio, congratulação ou solidariedade a pessoas, entidades ou fatos relevantes.

Exemplo: Moção de aplauso a uma escola pelo desempenho em competições.

Quem pode propor: Vereadores.

Substitutivo

Finalidade: Substituir o texto original de uma proposição por outro, mantendo o mesmo tema.

Exemplo: Apresentar um texto alternativo para um projeto de lei em discussão.

Quem pode propor: Vereadores (geralmente relatores de comissões).

Emenda

Finalidade: Alterar, modificar ou complementar uma proposição em tramitação.

Exemplo: Propor mudanças em um projeto de lei em discussão.

Quem pode propor: Vereadores.

Subemenda

Finalidade: Alterar, modificar ou complementar uma emenda já apresentada a uma proposição.

Exemplo: Propor ajustes em uma emenda já apresentada a um projeto de lei.

Quem pode propor: Vereadores.

Parecer

Finalidade: Análise técnica de uma proposição por uma comissão ou relator, apresentando uma recomendação de aprovação, rejeição ou modificação.

Exemplo: Relatório de uma comissão recomendando a aprovação de um projeto de lei.

Quem pode propor: Comissões ou relatores designados.

Recurso

Finalidade: Solicitar revisão de decisão do Plenário ou da Mesa Diretora.

Exemplo: Solicitar a reconsideração de uma decisão tomada em sessão.

Quem pode propor: Vereadores.

Projeto de Lei Complementar (exemplo especial)

Finalidade: Regular matérias de interesse municipal que exigem normas específicas e complementares, mesmo não sendo previstas explicitamente em todos os regimentos.

Exemplo: Projetos de lei complementar já foram utilizados em Itapeva para tratar de convênios relevantes, como o acordo com a Sabesp.

Quem pode propor: Vereadores ou Prefeito, em situações excepcionais.

Este tipo de propositura não está previsto no Regimento Interno atual, mas pode ser utilizado para matérias de grande importância para o município.

Como funcionam as proposições legislativas?

Apresentação: O vereador, a Mesa Diretora ou o Prefeito apresenta a proposição na Câmara.

Tramitação: A proposição é analisada pelas comissões técnicas.

Discussão: O tema é debatido em plenário pelos vereadores.

Votação: Os vereadores votam para aprovar ou rejeitar a proposição.

Sanção ou Promulgação: Se aprovada, pode ser sancionada pelo Prefeito (no caso de leis) ou promulgada pela Mesa Diretora (no caso de decretos e resoluções).

Iniciativa Popular

Você também pode propor! A iniciativa popular permite que cidadãos apresentem projetos de lei à Câmara, desde que reúnam um número mínimo de assinaturas (5% do eleitorado municipal).

Como funciona: Reúna as assinaturas necessárias e apresente seu projeto à Câmara.

Exemplo: Proposta de criação de um parque municipal.

Lembre-se!

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