Infelizmente algumas funções não estarão disponíveis, pois o navegador não suporta JavaScript
Logo de Câmara Municipal de Itapeva
Aguarde um momento o carregamento da página

Instruções para a pesquisa:

  • O preenchimento dos campos deste formulário é opcional
  • Utilize ponto e vírgula (;) para separar termos ao buscar por múltiplas palavras-chave em ementa ou conteúdo. Exemplo: calçada;centro
  • Utilize ponto e vírgula (;) para separar nomes ao buscar por múltiplos autores. Exemplo: vereador(a);vereador(a);prefeito(a)
  • É possível selecionar múltiplos anos de entrada de proposituras simultaneamente
  • A data inicial deve ser anterior à data final para definir um período de pesquisa válido

Informe o ano do projeto

O que é um Veto a Autógrafo?

Imagine que um projeto de lei foi aprovado pelos vereadores. Antes de virar lei, ele precisa passar pelo Prefeito. Vetar é quando o Prefeito discorda do projeto aprovado e se recusa a transformá-lo em lei.

O autógrafo é o texto final do projeto aprovado pela Câmara que é enviado ao Prefeito para sanção (aprovação) ou veto.

Tipos de veto

  • Veto total: Quando o Prefeito rejeita o projeto inteiro.
  • Veto parcial: Quando o Prefeito concorda com parte do projeto, mas veta artigos, parágrafos, incisos ou alíneas específicos.

Prazos

  • 15 dias úteis: Prazo que o Prefeito tem para vetar o projeto após recebê-lo da Câmara
  • 48 horas: Prazo para o Prefeito comunicar os motivos do veto ao Presidente da Câmara
  • 30 dias: Prazo que a Câmara tem para analisar o veto após recebê-lo

O que acontece depois?

  • Silêncio = aprovação: Se o Prefeito não se manifestar em 15 dias, o projeto vira lei automaticamente (sanção tácita)
  • Veto pode ser derrubado: Os vereadores podem rejeitar o veto por maioria absoluta (mais da metade dos vereadores) em votação aberta
  • Quem promulga: Se o veto for rejeitado, o Presidente da Câmara promulga a lei em 48 horas. Se ele não fizer, cabe ao Vice-Presidente

Motivos para vetar

O Prefeito pode vetar quando considera o projeto:

  • Inconstitucional: Contraria a Constituição ou a Lei Orgânica
  • Contrário ao interesse público: Prejudica a cidade ou o bem comum

O veto deve sempre ser justificado por escrito.

Buscar no Portal