Instruções para a pesquisa:
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- Utilize ponto e vírgula (;) para separar termos ao buscar por múltiplas palavras-chave em ementa ou conteúdo. Exemplo: calçada;centro
- Utilize ponto e vírgula (;) para separar nomes ao buscar por múltiplos autores. Exemplo: vereador(a);vereador(a);prefeito(a)
- É possível selecionar múltiplos anos de entrada de proposituras simultaneamente
- A data inicial deve ser anterior à data final para definir um período de pesquisa válido
O que é um Veto a Autógrafo?
Imagine que um projeto de lei foi aprovado pelos vereadores. Antes de virar lei, ele precisa passar pelo Prefeito. Vetar é quando o Prefeito discorda do projeto aprovado e se recusa a transformá-lo em lei.
O autógrafo é o texto final do projeto aprovado pela Câmara que é enviado ao Prefeito para sanção (aprovação) ou veto.
Tipos de veto
- Veto total: Quando o Prefeito rejeita o projeto inteiro.
- Veto parcial: Quando o Prefeito concorda com parte do projeto, mas veta artigos, parágrafos, incisos ou alíneas específicos.
Prazos
- 15 dias úteis: Prazo que o Prefeito tem para vetar o projeto após recebê-lo da Câmara
- 48 horas: Prazo para o Prefeito comunicar os motivos do veto ao Presidente da Câmara
- 30 dias: Prazo que a Câmara tem para analisar o veto após recebê-lo
O que acontece depois?
- Silêncio = aprovação: Se o Prefeito não se manifestar em 15 dias, o projeto vira lei automaticamente (sanção tácita)
- Veto pode ser derrubado: Os vereadores podem rejeitar o veto por maioria absoluta (mais da metade dos vereadores) em votação aberta
- Quem promulga: Se o veto for rejeitado, o Presidente da Câmara promulga a lei em 48 horas. Se ele não fizer, cabe ao Vice-Presidente
Motivos para vetar
O Prefeito pode vetar quando considera o projeto:
- Inconstitucional: Contraria a Constituição ou a Lei Orgânica
- Contrário ao interesse público: Prejudica a cidade ou o bem comum
O veto deve sempre ser justificado por escrito.

Câmara Municipal de Itapeva/SP