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EMENDA 1 AO PROJETO DE LEI 18/2025

IV - ADITIVA, QUANDO SE ACRESCENTA À OUTRA PROPOSIÇÃO

Situação atual: Aguardando encaminhamento

Autoria

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Entrada no sistema

terça-feira, 18 de fevereiro de 2025

Tramitação

Leitura, d/v únicos na 6ª Sessão Ordinária de 2025 (20/02/2025)

Link

https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/206807-emenda-1-ao-projeto-de-lei-18-2025

Ementa

Acrescenta-se ao Artigo 1° do Projeto de Lei 0018/2025 o seguinte parágrafo único.

Movimentação

Entrada Situação Observações
18/02/2025 Cadastrado Cadastramento de propositura
18/02/2025 Leitura, d/v únicos
20/02/2025 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
20/02/2025 Aguardando encaminhamento Aguardando envio de correspondência

Votações

6ª Sessão Ordinária quinta-feira, 20 de fevereiro de 2025 20:00 Leitura, d/v únicos

Favoráveis

15
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (15)
Áurea Rosa
Dr. Marcelo Poli
Gleyce Dornelas
Júlio Ataíde
Júnior Guari
Lucinha Woolck do Aquiles
Margarido
Roberto Comeron
Robson Leite
Ronaldo Coquinho
Tarzan
Thiago Leitão
Val Santos
Vanderlei Pacheco
Marinho Nishiyama
APROVADO

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Projeto de Lei 0018/2025 – Prefeita Municipal Adriana Duch Machado – AUTORIZA repasse por subvenção ao hospital filantrópico Santa Casa da Misericórdia de Itapeva e dá outras providências.

EMENDA Nº 001/2025 – Comissão de LJRPL

Art.1º Acrescenta-se ao Artigo 1° do Projeto de Lei 0018/2025 o seguinte parágrafo único:

Art. 1° ..............................................................................................

Parágrafo único. As parcelas mensais de que trata o caput deste artigo deverão ser repassadas nas seguintes datas:

I – 20 de fevereiro de 2025;

II – 10 de março de 2025;

III – 10 de abril de 2025.

Art.2º Fica alterado o caput do artigo 4° do Projeto de Lei n° 0018/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1° de fevereiro de 2025. “

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 18 de fevereiro de 2025.

RONALDO PINHEIRO

PRESIDENTE

VALDIMEIA PEREIRA DOS SANTOS

VICE-PRESIDENTE

ÁUREA APARECIDA ROSA

MEMBRO

GLEYCE DORNELAS DE ALMEIDA

MEMBRO

JULIO CESAR COSTA ALMEIDA

MEMBRO

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