Origem da Legislação
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
LEI Nº 5.214/2025
A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEVA , Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar por subvenção à Santa Casa da Misericórdia de Itapeva o valor global de valor global de R$ 1.935.000,00 (um milhão, novecentos e trinta e cinco mil reais) que será pago em 3 (três) parcelas mensais de R$ 645.000,00 (seiscentos e quarenta e cinco mil reais), a partir da assinatura do termo de convênio.
Parágrafo único. As parcelas mensais de que trata o caput deste artigo deverão ser repassadas nas seguintes datas:
I – (VETADO);
II – 10 de março de 2025;
III – 10 de abril de 2025.
Art. 2º A subvenção será destinada ao custeio da entidade com o fim de manutenção e melhoria dos serviços hospitalares prestados à municipalidade, em conformidade com o respectivo Plano de Trabalho.
Parágrafo único. Em caso de descumprimento das metas dispostas no Plano de Trabalho, o valor do repasse deverá ser devolvido à Municipalidade.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 07.01.00
Econômica: 3.3.50.43.00
Funcional/Ação: 10.302.1001.2365
Código de Aplicação: 3020000
Despesa: 5662
Fonte: 01.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1° de fevereiro de 2025.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 24 de fevereiro de 2025.
ADRIANA DUCH MACHADO
Prefeita Municipal
VICTOR RONCON DE MELO
Procurador-Geral do Município

Câmara Municipal de Itapeva/SP