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VETO PARCIAL 1 AO AUTÓGRAFO 3/2025

PROJETO DE LEI 18/2025

Autoria do Projeto

ADRIANA DUCH MACHADO

Situação atual

Veto mantido

Legislação aprovada

LEI Nº 5.214/2025

Entrada do veto no sistema

terça-feira, 25 de fevereiro de 2025

Ementa

AUTORIZA repasse por subvenção ao hospital filantrópico Santa Casa da Misericórdia de Itapeva e dá outras providências.

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 17 de fevereiro de 2025.

MENSAGEM N.º 15 / 2025

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Com nossos cumprimentos, venho pelo presente encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “Autoriza repasse por subvenção ao hospital filantrópico Santa Casa da Misericórdia de Itapeva e dá outras providências.”

Pretende o presente projeto de lei, autorizar o repasse de subvenção à Santa Casa da Misericórdia de Itapeva do valor global de R$ 1.935.000,00 (um milhão, novecentos e trinta e cinco mil reais) que será pago em 3 (três) parcelas mensais de R$ 645.000,00 (seiscentos e quarenta e cinco mil reais), com o fim de custear os serviços hospitalares para manutenção e melhoria do atendimento hospitalar prestado ao Município de Itapeva, em conformidade ao plano de trabalho que faz parte integrante deste projeto.

Os recursos disponibilizados para tal subvenção advirão da seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 07.01.00

Econômica: 3.3.50.43.00

Funcional/Ação: 10.302.1001.2365

Código de Aplicação: 3020000

Despesa: 5662

Fonte: 01.

É importante ressaltar, por fim, que as tratativas com a Santa Casa de Itapeva seguem em harmonia com as disponibilidades financeiras do Município, bem como com o interesse público, visando o bem estar de todos os munícipes de Itapeva.

Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente autorização.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

ADRIANA DUCH MACHADO

PREFEITA MUNICIPAL

PROJETO DE LEI N.º 018/2024

Autoriza repasse por subvenção ao hospital filantrópico Santa Casa da Misericórdia de Itapeva e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar por subvenção à Santa Casa da Misericórdia de Itapeva o valor global de valor global de R$ 1.935.000,00 (um milhão, novecentos e trinta e cinco mil reais) que será pago em 3 (três) parcelas mensais de R$ 645.000,00 (seiscentos e quarenta e cinco mil reais), a partir da assinatura do termo de convênio.

Art. 2º A subvenção será destinada ao custeio da entidade com o fim de manutenção e melhoria dos serviços hospitalares prestados à municipalidade, em conformidade com o respectivo Plano de Trabalho.

Parágrafo único. Em caso de descumprimento das metas dispostas no Plano de Trabalho, o valor do repasse deverá ser devolvido à Municipalidade.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 07.01.00

Econômica: 3.3.50.43.00

Funcional/Ação: 10.302.1001.2365

Código de Aplicação: 3020000

Despesa: 5662

Fonte: 01.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 17 de fevereiro de 2025.

ADRIANA DUCH MACHADO

PREFEITA MUNICIPAL

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