Origem da Legislação
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
LEI Nº 4.718/2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEVA , Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 5º da Lei Municipal nº 2.753, de 06 de maio de 2008, que cria o Conselho Municipal de defesa do patrimônio histórico, arquitetônico, artístico e turístico de Itapeva (COMDEPHAAT) e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º O Conselho de que trata o Artigo 1º desta Lei será composto por 9 (nove) membros e seus respectivos suplentes, sendo:
I- Do Poder Público:
a) Um representante titular e um suplente da Secretaria Municipal da Cultura e Turismo;
b) Um representante titular e um suplente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços;
c) Um representante titular e um suplente da Secretaria Municipal da Educação;
d) Um representante titular e um suplente da Procuradoria Municipal de Itapeva;
e) Um representante titular e um suplente da Secretaria Municipal das Relações Institucionais;
II - Da Sociedade Civil:
a) Um representante titular e um suplente da Associação Regional dos Engenheiros do Sudoeste Paulista de Itapeva – ARESP;
b) Um representante titular e um suplente da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil – 76ª subseção de Itapeva,
c) Um representante titular e um suplente de Instituição Cultural Credenciada;
d) Um representante titular e um suplente de Instituição Escolar.
… ” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 15 de julho de 2.022.
MÁRIO SÉRGIO TASSINARI
Prefeito Municipal

Câmara Municipal de Itapeva/SP