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Origem da Legislação

Autoria: ADRIANA DUCH MACHADO

Resumo gerado com IA

O Que a Legislação Faz

Esta lei altera a estrutura do COMDEPHAAT (Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Histórico, Arquitetônico, Artístico e Turístico de Itapeva). O objetivo principal é atualizar a composição dos membros que decidem sobre a preservação da história, da cultura, da arquitetura e do turismo da cidade, garantindo que diferentes setores da prefeitura e da comunidade participem dessas escolhas.

Na prática, a lei define exatamente quais órgãos públicos e quais entidades da sociedade devem indicar representantes para formar o conselho. Ela entrou em vigor na data de sua publicação, em 12 de novembro de 2025, revogando (anulando) uma lei anterior de 2022 que tratava do mesmo tema.

Quem Deve Cumprir

A lei deve ser cumprida pela Prefeitura Municipal de Itapeva, que deve organizar a nomeação dos conselheiros, e pelas entidades da sociedade civil mencionadas (como OAB, ARESP e IHGGI), que devem indicar seus representantes. O benefício é para toda a população de Itapeva, que passa a ter um conselho atualizado para proteger o patrimônio local.

Obrigações e Direitos

A legislação estabelece a obrigação de que o conselho seja formado por 10 membros titulares e 10 suplentes, divididos igualmente entre governo e comunidade:

  • Representantes do Governo: 1 da Cultura e Turismo; 1 do Desenvolvimento Urbano; 1 da Educação; 1 da Procuradoria Municipal; e 1 da Secretaria de Governo.
  • Representantes da Sociedade Civil: 1 da Associação Regional dos Engenheiros (ARESP); 1 da OAB Itapeva; 1 de Instituição Cultural; 1 de Instituição Escolar; e 1 do Instituto Histórico, Geográfico e Genealógico de Itapeva (IHGGI).

As entidades citadas têm o direito de voz e voto nas decisões sobre o patrimônio histórico da cidade, enquanto a prefeitura tem a obrigação de manter esse espaço de participação democrática ativo.

Este resumo foi gerado por Inteligência Artificial e serve apenas como um guia rápido. O conteúdo pode conter imprecisões. Para informações completas e oficiais, consulte o texto original da legislação logo abaixo.

https://www.itapeva.sp.leg.br/legislacao/5567-lei-5335-2025

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 - Jardim Pilar - Itapeva - São Paulo - 18406-380
Secretaria Administrativa

LEI Nº 5.335/2025

ALTERA a Lei n.º 2.753, de 6 de maio de 2008, que cria o conselho municipal de defesa do patrimônio histórico, arquitetônico, artístico e turístico de Itapeva (COMDEPHAAT) e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEVA , Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o art. 5º, da Lei Municipal n.º 2.753, de 6 de maio de 2008, que cria o Conselho Municipal de defesa do patrimônio histórico, arquitetônico, artístico e turístico de Itapeva (COMDEPHAAT) e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º O Conselho de que trata o artigo 1º desta Lei será composto por 10 (dez) membros e seus respectivos suplentes, sendo:

I- Do Poder Público:

a) Um representante titular e um suplente da Secretaria Municipal da Cultura e Turismo;

b) Um representante titular e um suplente da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano;

c) Um representante titular e um suplente da Secretaria Municipal da Educação;

d) Um representante titular e um suplente da Procuradoria Municipal de Itapeva;

e) Um representante titular e um suplente da Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais.

II - Da Sociedade Civil:

a) Um representante titular e um suplente da Associação Regional dos Engenheiros do Sudoeste Paulista de Itapeva – ARESP;

b) Um representante titular e um suplente da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil – 76ª subseção de Itapeva;

c) Um representante titular e um suplente de Instituição Cultural Credenciada;

d) Um representante titular e um suplente de Instituição Escolar;

e) Um representante titular e um suplente do Instituto Histórico, Geográfico e Genealógico de Itapeva – IHGGI." (NR)

Art. 2º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei n.º 4.718/2022.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 12 de novembro de 2025.

ADRIANA DUCH MACHADO

Prefeita Municipal

VICTOR RONCON DE MELO

Procurador-Geral do Município

Índice da Legislação

Atenção: O conteúdo desta legislação é disponibilizado para consulta e não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Município.

Publicação

Veículo: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA
Data: -
Edição: -
Página: -

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