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Origem da Legislação

Autoria: ADRIANA DUCH MACHADO

https://www.itapeva.sp.leg.br/legislacao/5567-lei-5335-2025

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

LEI Nº 5.335/2025

ALTERA a Lei n.º 2.753, de 6 de maio de 2008, que cria o conselho municipal de defesa do patrimônio histórico, arquitetônico, artístico e turístico de Itapeva (COMDEPHAAT) e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEVA , Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o art. 5º, da Lei Municipal n.º 2.753, de 6 de maio de 2008, que cria o Conselho Municipal de defesa do patrimônio histórico, arquitetônico, artístico e turístico de Itapeva (COMDEPHAAT) e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º O Conselho de que trata o artigo 1º desta Lei será composto por 10 (dez) membros e seus respectivos suplentes, sendo:

I- Do Poder Público:

a) Um representante titular e um suplente da Secretaria Municipal da Cultura e Turismo;

b) Um representante titular e um suplente da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano;

c) Um representante titular e um suplente da Secretaria Municipal da Educação;

d) Um representante titular e um suplente da Procuradoria Municipal de Itapeva;

e) Um representante titular e um suplente da Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais.

II - Da Sociedade Civil:

a) Um representante titular e um suplente da Associação Regional dos Engenheiros do Sudoeste Paulista de Itapeva – ARESP;

b) Um representante titular e um suplente da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil – 76ª subseção de Itapeva;

c) Um representante titular e um suplente de Instituição Cultural Credenciada;

d) Um representante titular e um suplente de Instituição Escolar;

e) Um representante titular e um suplente do Instituto Histórico, Geográfico e Genealógico de Itapeva – IHGGI." (NR)

Art. 2º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei n.º 4.718/2022.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 12 de novembro de 2025.

ADRIANA DUCH MACHADO

Prefeita Municipal

VICTOR RONCON DE MELO

Procurador-Geral do Município

Índice da Legislação

Atenção: O conteúdo desta legislação é disponibilizado para consulta e não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Município.

Publicação

Veículo: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA
Data: -
Edição: -
Página: -

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