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PROJETO DE LEI 110/2022

ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS

Situação atual: Encaminhado

Autoria

DR MARIO TASSINARI

Entrada no sistema

quarta-feira, 1 de junho de 2022 (1591 dias atrás)

Tramitação

Leitura na 32ª Sessão Ordinária de 2022 (02/06/2022), 1ª d/v na 42ª Sessão Ordinária de 2022 (11/07/2022) e 2ª d/v na 43ª Sessão Ordinária de 2022 (14/07/2022)

Link

https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/173130-projeto-de-lei-110-2022

Legislação aprovada

LEI Nº 4.718/2022

Ementa

Dispõe sobre a alteração da lei nº 2.753 de 06 de maio de 2008 que cria o conselho municipal de defesa do patrimônio histórico, arquitetônico, artístico e turístico de Itapeva (COMDEPHAAT) a dá outras providências.

Movimentação

Entrada Situação Observações
01/06/2022 Cadastrado Cadastramento de propositura
01/06/2022 Leitura
03/06/2022 Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Relatoria de LAERCIO LOPES

Na 21ª Reunião Ordinária de 2022, realizada em 21/06/2022, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 21ª Reunião Ordinária de 2022, realizada em 21/06/2022.

21/06/2022 Comissões Entrada na comissão EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTE

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTE

Relatoria de SAULO LEITEIRO

Na 7ª Reunião Ordinária de 2022, realizada em 06/07/2022, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 7ª Reunião Ordinária de 2022, realizada em 06/07/2022.

06/07/2022 1ª d/v Entrada em pauta para 1ª discussão e votação
11/07/2022 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
11/07/2022 2ª d/v Entrada em pauta para 2ª discussão e votação
15/07/2022 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
15/07/2022 Documento final concluído Documento final gerado
15/07/2022 Encaminhado Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação

Votações

42ª Sessão Ordinária segunda-feira, 11 de julho de 2022 às 20:00 1ª d/v

Favoráveis

13
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (13)
Julio Ataíde
Vanessa Guari
Professor Andrei
Laercio Lopes
Lucinha Woolck
Ronaldo Coquinho
Débora Marcondes
Aurea Rosa
Christian Galvão
Tarzan
Marinho Nishiyama
Saulo Leiteiro
Celinho Engue
APROVADO
43ª Sessão Ordinária quinta-feira, 14 de julho de 2022 às 20:00 2ª d/v

Favoráveis

13
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (13)
Laercio Lopes
Lucinha Woolck
Ronaldo Coquinho
Débora Marcondes
Aurea Rosa
Christian Galvão
Saulo Leiteiro
Marinho Nishiyama
Julio Ataíde
Celinho Engue
Gessé Alves
Vanessa Guari
Professor Andrei
APROVADO

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 - Jardim Pilar - Itapeva - São Paulo - 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 23 de maio de 2022.

MENSAGEM N.º 50 /2022

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Venho pelo presente encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “DISPÕE sobre a alteração da Lei n°2.753 de 06 de maio de 2008 que CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARQUITETÔNICO, ARTÍSTICO E TURÍSTICO DE ITAPEVA (COMDEPHAAT) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal promover a alteração da Lei n° 2.753 de 06 de maio de 2008 que cria o conselho municipal de defesa do patrimônio histórico, arquitetônico, artístico e turístico de Itapeva e dá outras providências, com o fim de atualizar a sua composição.

Com esta alteração a disposição dos integrantes serão subdivididas entre os componentes do Poder Público e os da Sociedade Civil, com o fim de facilitar a visualização e organização da norma, além de atualizá-la conforme as atuais divisões e nomenclaturas das Secretarias Municipais.

Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente propositura.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

MÁRIO SERGIO TASSINARI

Prefeito Municipal


‎

PROJETO DE LEI Nº 110/2022

DISPÕE sobre a alteração da Lei n°2.753 de 06 de maio de 2008 que cria o conselho municipal de defesa do patrimônio histórico, arquitetônico, artístico e turístico de Itapeva (COMDEPHAAT) e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o art. 5º da Lei Municipal nº 2.753, de 06 de maio de 2008, que cria o Conselho Municipal de defesa do patrimônio histórico, arquitetônico, artístico e turístico de Itapeva (COMDEPHAAT) e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º O Conselho de que trata o Artigo 1º desta Lei será composto por 9 (nove) membros e seus respectivos suplentes, sendo:

I- Do Poder Público:

a) Um representante titular e um suplente da Secretaria Municipal da Cultura e Turismo;

b) Um representante titular e um suplente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços;

c) Um representante titular e um suplente da Secretaria Municipal da Educação;

d) Um representante titular e um suplente da Procuradoria Municipal de Itapeva;

e) Um representante titular e um suplente da Secretaria Municipal das Relações Institucionais;

II - Da Sociedade Civil:

a) Um representante titular e um suplente da Associação Regional dos Engenheiros do Sudoeste Paulista de Itapeva – ARESP;

b) Um representante titular e um suplente da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil – 76ª subseção de Itapeva,

c) Um representante titular e um suplente de Instituição Cultural Credenciada;

d) Um representante titular e um suplente de Instituição Escolar.

… ” (NR)

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 23 de maio de 2022.

MÁRIO SÉRGIO TASSINARI

Prefeito Municipal

Arquivos da Propositura

Consulte os documentos anexados ou as respostas do Executivo vinculadas a esta propositura.

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