PROJETO DE LEI 110/2022
ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS
Autoria
DR MARIO TASSINARI
Entrada no sistema
quarta-feira, 1 de junho de 2022 (1409 dias atrás)
Tramitação
Leitura na 32ª Sessão Ordinária de 2022 (02/06/2022), 1ª d/v na 42ª Sessão Ordinária de 2022 (11/07/2022) e 2ª d/v na 43ª Sessão Ordinária de 2022 (14/07/2022)
Link
https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/173130-projeto-de-lei-110-2022
Legislação aprovada
Ementa
Movimentação
| Entrada | Situação | Observações |
|---|---|---|
| 01/06/2022 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
| 01/06/2022 | Leitura | |
| 03/06/2022 | Comissões | Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA |
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVARelatoria de LAERCIO LOPES Na 21ª Reunião Ordinária de 2022, realizada em 21/06/2022, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura. A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 21ª Reunião Ordinária de 2022, realizada em 21/06/2022. |
||
| 21/06/2022 | Comissões | Entrada na comissão EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTE |
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTERelatoria de SAULO LEITEIRO Na 7ª Reunião Ordinária de 2022, realizada em 06/07/2022, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura. A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 7ª Reunião Ordinária de 2022, realizada em 06/07/2022. |
||
| 06/07/2022 | 1ª d/v | Entrada em pauta para 1ª discussão e votação |
| 11/07/2022 | Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário |
| 11/07/2022 | 2ª d/v | Entrada em pauta para 2ª discussão e votação |
| 15/07/2022 | Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário |
| 15/07/2022 | Documento final concluído | Documento final gerado |
| 15/07/2022 | Encaminhado | Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação |
Votações
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
Itapeva, 23 de maio de 2022.
MENSAGEM N.º 50 /2022
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Venho pelo presente encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “DISPÕE sobre a alteração da Lei n°2.753 de 06 de maio de 2008 que CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARQUITETÔNICO, ARTÍSTICO E TURÍSTICO DE ITAPEVA (COMDEPHAAT) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal promover a alteração da Lei n° 2.753 de 06 de maio de 2008 que cria o conselho municipal de defesa do patrimônio histórico, arquitetônico, artístico e turístico de Itapeva e dá outras providências, com o fim de atualizar a sua composição.
Com esta alteração a disposição dos integrantes serão subdivididas entre os componentes do Poder Público e os da Sociedade Civil, com o fim de facilitar a visualização e organização da norma, além de atualizá-la conforme as atuais divisões e nomenclaturas das Secretarias Municipais.
Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente propositura.
Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
MÁRIO SERGIO TASSINARI
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 110/2022
DISPÕE sobre a alteração da Lei n°2.753 de 06 de maio de 2008 que cria o conselho municipal de defesa do patrimônio histórico, arquitetônico, artístico e turístico de Itapeva (COMDEPHAAT) e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI da LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 5º da Lei Municipal nº 2.753, de 06 de maio de 2008, que cria o Conselho Municipal de defesa do patrimônio histórico, arquitetônico, artístico e turístico de Itapeva (COMDEPHAAT) e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º O Conselho de que trata o Artigo 1º desta Lei será composto por 9 (nove) membros e seus respectivos suplentes, sendo:
I- Do Poder Público:
a) Um representante titular e um suplente da Secretaria Municipal da Cultura e Turismo;
b) Um representante titular e um suplente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços;
c) Um representante titular e um suplente da Secretaria Municipal da Educação;
d) Um representante titular e um suplente da Procuradoria Municipal de Itapeva;
e) Um representante titular e um suplente da Secretaria Municipal das Relações Institucionais;
II - Da Sociedade Civil:
a) Um representante titular e um suplente da Associação Regional dos Engenheiros do Sudoeste Paulista de Itapeva – ARESP;
b) Um representante titular e um suplente da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil – 76ª subseção de Itapeva,
c) Um representante titular e um suplente de Instituição Cultural Credenciada;
d) Um representante titular e um suplente de Instituição Escolar.
… ” (NR)
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 23 de maio de 2022.
MÁRIO SÉRGIO TASSINARI
Prefeito Municipal
Arquivos da Propositura
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0110.pdf
374,08 KB 31/01/2024 08:09
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pl_110-2022_n_4718-2022.pdf
5,97 MB 31/01/2024 08:08

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