Infelizmente algumas funções não estarão disponíveis, pois o navegador não suporta JavaScript
Logo de Câmara Municipal de Itapeva
Aguarde um momento o carregamento da página

Origem da Legislação

Autoria: ADRIANA DUCH MACHADO

https://www.itapeva.sp.leg.br/legislacao/5545-lei-5320-2025

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

LEI Nº 5.320/2025

ALTERA a Lei n.º 4.811, de 6 de janeiro de 2023, que autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder gratificação ao servidor municipal que exercer as atribuições de administrador da Web, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEVA , Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei n.º 4.811/23, passando a viger com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a conceder gratificação a até três servidores municipais que vierem a exercer as atribuições de administrador da web.” (NR)

Art. 2º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 1º de outubro de 2025.

ADRIANA DUCH MACHADO

Prefeita Municipal

VICTOR RONCON DE MELO

Procurador-Geral do Município

Índice da Legislação

Atenção: O conteúdo desta legislação é disponibilizado para consulta e não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Município.

Publicação

Veículo: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA
Data: -
Edição: -
Página: -

Legislações modificadas por esta

Buscar no Portal