PROJETO DE LEI 142/2025
ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS
Autoria
ADRIANA DUCH MACHADO
Entrada no sistema
quarta-feira, 27 de agosto de 2025 (36 dias atrás)
Tramitação
Leitura na 51ª Sessão Ordinária de 2025 (28/08/2025), 1ª d/v na 59ª Sessão Ordinária de 2025 (25/09/2025) e 2ª d/v na 60ª Sessão Ordinária de 2025 (29/09/2025)
Link
https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/213688-projeto-de-lei-142-2025
Ementa
Resumo gerado com IA
O Projeto de Lei 142/2025 de Itapeva propõe uma alteração na legislação municipal para permitir que mais servidores recebam uma gratificação (um bônus) por atuar como administradores dos sistemas digitais da Prefeitura.
Atualmente, a lei autoriza essa gratificação para apenas um servidor. Com a aprovação deste projeto, a Prefeitura poderá conceder esse bônus a até três servidores que exerçam as atribuições de "administrador da web".
Essa mudança visa melhorar a manutenção, atualização e segurança dos serviços e plataformas digitais da cidade, garantindo um funcionamento mais eficiente, rápido na resolução de problemas e maior proteção dos dados para a população.
Movimentação
Entrada | Situação | Observações |
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27/08/2025 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
27/08/2025 | Leitura | |
01/09/2025 | Comissões | Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA |
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVARelatoria de VAL SANTOS Na 28ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 23/09/2025, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura. A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 28ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 23/09/2025. |
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23/09/2025 | Comissões | Entrada na comissão ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
COMISSÃO DE ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIARelatoria de GLEYCE DORNELAS Na 18ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 23/09/2025, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura. A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 18ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 23/09/2025. |
||
23/09/2025 | 1ª d/v | Entrada em pauta para 1ª discussão e votação |
25/09/2025 | Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário |
25/09/2025 | 2ª d/v | Entrada em pauta para 2ª discussão e votação |
30/09/2025 | Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário |
30/09/2025 | Documento final concluído | Documento final gerado |
30/09/2025 | Encaminhado | Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação |
Votações

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
Itapeva, 27 de agosto de 2025.
MENSAGEM N.º 59/ 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “ALTERA a lei 4.811 de 06 de janeiro de 2023, que autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder gratificação ao servidor municipal que exercer as atribuições de administrador da web e dá outras providências”.
A alteração ora proposta visa possibilitar a concessão da referida gratificação a até três servidores municipais, diante da crescente demanda por manutenção, atualização e segurança dos sistemas digitais da Administração Pública.
A experiência recente demonstrou que a gestão eficiente das plataformas digitais do Município exige a atuação coordenada de mais de um profissional, a fim de garantir o bom funcionamento dos serviços, a celeridade na resolução de eventuais falhas técnicas, bem como a proteção adequada dos dados públicos e informações institucionais.
Trata-se, portanto, de medida que confere maior segurança jurídica e eficiência administrativa, além de assegurar a continuidade e a qualidade dos serviços oferecidos à população por meio dos canais digitais da Prefeitura.
Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente propositura.
Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ADRIANA DUCH MACHADO
Prefeita Municipal
PROJETO DE LEI N.º 142 / 2025
ALTERA a lei 4.811 de 06 de janeiro de 2023, que autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder gratificação ao servidor municipal que exercer as atribuições de administrador da web e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei 4.811/23, passando a viger com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a conceder gratificação a até três servidores municipais que vierem a exercer as atribuições de administrador da web.”
Art. 2º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 27 de agosto de 2025.
ADRIANA DUCH MACHADO
Prefeita Municipal
Arquivos da Propositura
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0142.pdf
409,40 KB 02/10/2025 10:21
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projeto_de_lei_n142.25.pdf
9,06 MB 02/10/2025 10:20