Origem da Legislação
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
LEI Nº 5.320/2025
A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEVA , Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei n.º 4.811/23, passando a viger com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a conceder gratificação a até três servidores municipais que vierem a exercer as atribuições de administrador da web.” (NR)
Art. 2º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 1º de outubro de 2025.
ADRIANA DUCH MACHADO Prefeita Municipal | VICTOR RONCON DE MELO Procurador-Geral do Município |

Câmara Municipal de Itapeva/SP