REQUERIMENTO 423/2026
XI - INFORMAÇÕES OFICIAIS AO PREFEITO, EM NOME DA CÂMARA, SOBRE ASSUNTOS REFERENTES À ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Autoria
VAL SANTOS
Entrada no sistema
sexta-feira, 23 de outubro de 2026 (Hoje)
Tramitação
Leitura na 66ª Sessão Ordinária de 2026 (26/10/2026)
Link
https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/231223-requerimento-423-2026
Ementa
Movimentação
| Entrada | Situação | Observações |
|---|---|---|
| 23/10/2026 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
| 23/10/2026 | Leitura |
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 - Jardim Pilar - Itapeva - São Paulo - 18406-380
Secretaria Administrativa
REQUERIMENTO 0423/2026
Requeiro à Mesa, nos termos regimentais, com fundamento nos arts. 29, inciso XI, e 31 da Constituição Federal, no art. 76, § 1º, da Lei Orgânica do Município de Itapeva e na Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), que seja oficiado à Sra. Prefeita Municipal para que, junto à Secretaria Municipal de Saúde / Vigilância Sanitária e ao setor responsável pelo almoxarifado, encaminhe a esta Casa de Leis, no prazo de 15 (quinze) dias, acompanhado dos respectivos documentos comprobatórios, informações referentes à distribuição de hipoclorito de sódio 2,5% em Itapeva.
JUSTIFICATIVA
Requer-se as seguintes informações:
•A quantidade de hipoclorito de sódio 2,5% (número de frascos e volume) que veio para distribuição no Município de Itapeva nos últimos 12 (doze) meses e, em especial, na remessa mais recente, com a data de recebimento, o órgão remetente e cópia das guias de remessa e dos termos de recebimento?
•Qual a quantidade solicitada pelo Município no mesmo período e quais os critérios utilizados para calcular a demanda (número de famílias abastecidas por poços, minas, nascentes ou sem acesso regular a água tratada)?
•Qual a data de fabricação, a data de validade, o fabricante e o número do lote de todo o estoque atual, com a quantidade existente por lote e o local de armazenamento?
•Qual a data de fabricação, a data de validade e o número do lote do produto já distribuído, com a data de saída e a unidade ou localidade de destino (UBS, equipes de Saúde da Família, agentes comunitários e bairros da zona rural)?
•Quais os critérios, o cronograma e a forma de distribuição à população da zona rural, quantas famílias são atendidas e como é feita a orientação sobre a dosagem e o modo correto de uso?
O presente requerimento tem por objetivo fiscalizar um insumo essencial de saúde pública. O hipoclorito de sódio 2,5% é adquirido pelo Ministério da Saúde e repassado aos Municípios para o tratamento da água nas casas da população que não recebe água tratada, principalmente na zona rural, com a finalidade de prevenir doenças de transmissão hídrica. Para cumprir essa finalidade, o produto precisa estar dentro da validade, bem armazenado e em quantidade suficiente para atender a todos.
Assim, é fundamental saber QUAL A QUANTIDADE QUE VEIO PARA A DISTRIBUIÇÃO E QUAL A DATA DE VALIDADE E O LOTE DESSE PRODUTO. A legislação sanitária considera infração entregar ao consumo produto de interesse à saúde com prazo de validade expirado (art. 10, inciso XVIII, da Lei Federal nº 6.437/1977), e o próprio Ministério da Saúde prevê a troca de produtos vencidos, o que só é possível se o Município controlar o estoque por lote. A perda de produto por vencimento representa, ainda, desperdício de dinheiro público, cuja informação a Lei de Acesso à Informação assegura (art. 7º, inciso VI, da Lei Federal nº 12.527/2011).
Por fim, o pedido de informações é instrumento próprio da fiscalização exercida pela Câmara Municipal (arts. 29, inciso XI, e 31 da Constituição Federal), devendo ser respondido no prazo de 15 (quinze) dias previsto no art. 76, § 1º, da Lei Orgânica do Município. O Supremo Tribunal Federal reconheceu que o parlamentar pode exercer plenamente o direito de acesso a informações de interesse coletivo (RE nº 865.401, Tema 832 da Repercussão Geral), e o desatendimento injustificado de pedido de informações da Câmara constitui infração político-administrativa (art. 4º, inciso III, do Decreto-Lei nº 201/1967). A transparência sobre o estoque, o lote e a validade é um direito da população e um dever do Poder Público.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 23 de outubro de 2026.
VAL SANTOS
VEREADORA - PP

Câmara Municipal de Itapeva/SP