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INDICAÇÃO 731/2026

SUGESTÃO AOS PODERES COMPETENTES, DE MEDIDAS DE INTERESSE PÚBLICO

Situação atual: Encaminhado

Autoria

JÚNIOR GUARI

Entrada no sistema

quarta-feira, 14 de outubro de 2026 (9 dias atrás)

Tramitação

Leitura na 63ª Sessão Ordinária de 2026 (15/10/2026)

Link

https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/230915-indicacao-731-2026

Ementa

Indica, nos termos regimentais, ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de São Paulo, para que, por meio da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência – SEDPcD, sejam adotadas as providências necessárias visando à implantação de um Centro TEA Paulista no Município de Itapeva/SP, com atendimento regional, destinado ao atendimento especializado e multiprofissional de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) de Itapeva e dos municípios da região.

Movimentação

Entrada Situação Observações
14/10/2026 Cadastrado Cadastramento de propositura
14/10/2026 Leitura
19/10/2026 Encaminhado Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 - Jardim Pilar - Itapeva - São Paulo - 18406-380
Secretaria Administrativa

INDICAÇÃO 0731/2026

Indico, nos termos regimentais, ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de São Paulo, para que, por meio da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência – SEDPcD, sejam adotadas as providências necessárias visando à implantação de um Centro TEA Paulista no Município de Itapeva/SP, com atendimento regional, destinado ao atendimento especializado e multiprofissional de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) de Itapeva e dos municípios da região.

JUSTIFICATIVA

O Transtorno do Espectro Autista – TEA exige políticas públicas permanentes e integradas, capazes de oferecer às pessoas autistas e às suas famílias acolhimento, orientação, acesso à informação, encaminhamentos e apoio adequado às diferentes necessidades apresentadas ao longo da vida.

Nesse contexto, o Centro TEA Paulista, iniciativa do Governo do Estado de São Paulo, coordenada pela Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência – SEDPcD, constitui importante política pública destinada a fortalecer a rede de proteção e apoio às pessoas com TEA em todo o Estado.

O equipamento foi estruturado a partir do Plano Estadual Integrado para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista – PEIPTEA, instituído pelo Decreto Estadual nº 67.634/2023, com uma proposta multidisciplinar, intersetorial e humanizada.

Entre suas atribuições estão o acolhimento e orientação de pessoas com TEA e seus familiares, a disseminação de informações sobre direitos e políticas públicas, o encaminhamento para serviços da rede, a capacitação de profissionais, o fortalecimento das políticas de inclusão e a articulação com municípios, instituições de ensino, organizações da sociedade civil e demais entidades relacionadas à temática.

A experiência de implantação do Centro TEA Paulista em outros municípios demonstra a importância da descentralização dessa política pública. A unidade de Bauru, por exemplo, foi implantada como referência para o atendimento regional, ampliando o alcance da iniciativa para municípios do interior do Estado.

Nesse sentido, Itapeva apresenta características estratégicas para receber uma unidade do Centro TEA Paulista, especialmente por sua localização e por exercer papel de referência regional, concentrando serviços públicos utilizados por moradores de diversos municípios do entorno.

A implantação do equipamento em Itapeva possibilitaria aproximar das famílias da região serviços de acolhimento, orientação e apoio, reduzindo a necessidade de deslocamentos para outras localidades e facilitando o acesso às informações, aos encaminhamentos e às políticas públicas destinadas às pessoas com TEA.

Além das pessoas autistas, o Centro poderá beneficiar diretamente familiares, cuidadores, responsáveis legais, profissionais das áreas da saúde, educação e assistência social, gestores públicos, estudantes, pesquisadores e organizações da sociedade civil, contribuindo para o fortalecimento da rede regional de proteção e inclusão.

A instalação de um Centro TEA Paulista em Itapeva representaria, portanto, importante avanço na descentralização das políticas estaduais voltadas às pessoas com Transtorno do Espectro Autista, garantindo que a população do sudoeste paulista também possa contar com um equipamento de referência e apoio próximo de sua realidade.

Diante da relevância da matéria e da necessidade de ampliar a presença das políticas públicas estaduais voltadas às pessoas com TEA no interior paulista, solicita-se ao Governo do Estado de São Paulo que avalie a viabilidade técnica, administrativa e orçamentária para a implantação de um Centro TEA Paulista no Município de Itapeva/SP, atendendo às necessidades da população local e dos municípios da região.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 14 de outubro de 2026.

JÚNIOR GUARI

VEREADOR - REPUBLICANOS

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