INDICAÇÃO 731/2026
SUGESTÃO AOS PODERES COMPETENTES, DE MEDIDAS DE INTERESSE PÚBLICO
Autoria
JÚNIOR GUARI
Entrada no sistema
quarta-feira, 14 de outubro de 2026 (9 dias atrás)
Tramitação
Leitura na 63ª Sessão Ordinária de 2026 (15/10/2026)
Link
https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/230915-indicacao-731-2026
Ementa
Movimentação
| Entrada | Situação | Observações |
|---|---|---|
| 14/10/2026 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
| 14/10/2026 | Leitura | |
| 19/10/2026 | Encaminhado | Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação |
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 - Jardim Pilar - Itapeva - São Paulo - 18406-380
Secretaria Administrativa
INDICAÇÃO 0731/2026
Indico, nos termos regimentais, ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de São Paulo, para que, por meio da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência – SEDPcD, sejam adotadas as providências necessárias visando à implantação de um Centro TEA Paulista no Município de Itapeva/SP, com atendimento regional, destinado ao atendimento especializado e multiprofissional de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) de Itapeva e dos municípios da região.
JUSTIFICATIVA
O Transtorno do Espectro Autista – TEA exige políticas públicas permanentes e integradas, capazes de oferecer às pessoas autistas e às suas famílias acolhimento, orientação, acesso à informação, encaminhamentos e apoio adequado às diferentes necessidades apresentadas ao longo da vida.
Nesse contexto, o Centro TEA Paulista, iniciativa do Governo do Estado de São Paulo, coordenada pela Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência – SEDPcD, constitui importante política pública destinada a fortalecer a rede de proteção e apoio às pessoas com TEA em todo o Estado.
O equipamento foi estruturado a partir do Plano Estadual Integrado para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista – PEIPTEA, instituído pelo Decreto Estadual nº 67.634/2023, com uma proposta multidisciplinar, intersetorial e humanizada.
Entre suas atribuições estão o acolhimento e orientação de pessoas com TEA e seus familiares, a disseminação de informações sobre direitos e políticas públicas, o encaminhamento para serviços da rede, a capacitação de profissionais, o fortalecimento das políticas de inclusão e a articulação com municípios, instituições de ensino, organizações da sociedade civil e demais entidades relacionadas à temática.
A experiência de implantação do Centro TEA Paulista em outros municípios demonstra a importância da descentralização dessa política pública. A unidade de Bauru, por exemplo, foi implantada como referência para o atendimento regional, ampliando o alcance da iniciativa para municípios do interior do Estado.
Nesse sentido, Itapeva apresenta características estratégicas para receber uma unidade do Centro TEA Paulista, especialmente por sua localização e por exercer papel de referência regional, concentrando serviços públicos utilizados por moradores de diversos municípios do entorno.
A implantação do equipamento em Itapeva possibilitaria aproximar das famílias da região serviços de acolhimento, orientação e apoio, reduzindo a necessidade de deslocamentos para outras localidades e facilitando o acesso às informações, aos encaminhamentos e às políticas públicas destinadas às pessoas com TEA.
Além das pessoas autistas, o Centro poderá beneficiar diretamente familiares, cuidadores, responsáveis legais, profissionais das áreas da saúde, educação e assistência social, gestores públicos, estudantes, pesquisadores e organizações da sociedade civil, contribuindo para o fortalecimento da rede regional de proteção e inclusão.
A instalação de um Centro TEA Paulista em Itapeva representaria, portanto, importante avanço na descentralização das políticas estaduais voltadas às pessoas com Transtorno do Espectro Autista, garantindo que a população do sudoeste paulista também possa contar com um equipamento de referência e apoio próximo de sua realidade.
Diante da relevância da matéria e da necessidade de ampliar a presença das políticas públicas estaduais voltadas às pessoas com TEA no interior paulista, solicita-se ao Governo do Estado de São Paulo que avalie a viabilidade técnica, administrativa e orçamentária para a implantação de um Centro TEA Paulista no Município de Itapeva/SP, atendendo às necessidades da população local e dos municípios da região.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 14 de outubro de 2026.
JÚNIOR GUARI
VEREADOR - REPUBLICANOS

Câmara Municipal de Itapeva/SP