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INDICAÇÃO 729/2026

SUGESTÃO AOS PODERES COMPETENTES, DE MEDIDAS DE INTERESSE PÚBLICO

Situação atual: Encaminhado

Autoria

THIAGO LEITÃO

Entrada no sistema

quarta-feira, 14 de outubro de 2026 (8 dias atrás)

Tramitação

Leitura na 63ª Sessão Ordinária de 2026 (15/10/2026)

Link

https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/230880-indicacao-729-2026

Ementa

Indica à Senhora Prefeita Municipal, nos termos regimentais, que determine ao setor competente a realização de estudos visando à redução dos valores dos alvarás para utilização de espaços públicos por food trucks, trailers, barracas e comerciantes ambulantes, como forma de incentivar o empreendedorismo e a geração de renda no Município.

Movimentação

Entrada Situação Observações
14/10/2026 Cadastrado Cadastramento de propositura
14/10/2026 Leitura
19/10/2026 Encaminhado Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 - Jardim Pilar - Itapeva - São Paulo - 18406-380
Secretaria Administrativa

INDICAÇÃO 0729/2026

Indico à Senhora Prefeita Municipal, nos termos regimentais, que determine ao setor competente a realização de estudos visando à redução dos valores dos alvarás para utilização de espaços públicos por food trucks, trailers, barracas e comerciantes ambulantes, como forma de incentivar o empreendedorismo e a geração de renda no Município.

JUSTIFICATIVA

A presente indicação tem como objetivo propor a revisão dos valores cobrados dos empreendedores que dependem da autorização do Poder Público para utilizar espaços públicos no exercício de suas atividades comerciais, especialmente proprietários de food trucks, trailers, barracas e comerciantes ambulantes.

Esses profissionais desempenham importante papel na economia local, movimentando o comércio, gerando oportunidades de trabalho e renda e contribuindo para a diversidade de produtos e serviços oferecidos à população. Entretanto, os custos necessários à regularização e à obtenção das respectivas autorizações podem representar um obstáculo para pequenos empreendedores, especialmente aqueles que estão iniciando suas atividades.

Diante disso, considera-se importante que o Município avalie a possibilidade de reduzir os valores atualmente cobrados, buscando estabelecer condições mais acessíveis e compatíveis com a realidade econômica desses trabalhadores.

A medida poderá contemplar a revisão das taxas, dos preços públicos e dos demais valores incidentes sobre a utilização de espaços públicos, considerando critérios como o porte da atividade, a área ocupada e o período de utilização.

A adoção de valores mais acessíveis poderá contribuir para:

Incentivar o empreendedorismo local, facilitando o início e a continuidade das atividades comerciais;

Reduzir os custos dos pequenos empreendedores, proporcionando melhores condições para a manutenção de seus negócios;

Estimular a formalização das atividades, incentivando os comerciantes a obterem as autorizações necessárias para trabalhar regularmente;

Promover a geração de emprego e renda, fortalecendo as oportunidades de trabalho e sustento para as famílias;

Dinamizar a economia municipal, ampliando a circulação de consumidores e recursos no comércio local;

Valorizar os trabalhadores autônomos e pequenos empresários, reconhecendo sua contribuição para o desenvolvimento econômico de Itapeva.

Ressalta-se que a proposta não busca eliminar as regras necessárias à organização, à fiscalização e à utilização adequada dos espaços públicos, mas sim avaliar alternativas que permitam conciliar o interesse público com condições economicamente mais favoráveis aos profissionais que dependem dessas autorizações para exercer suas atividades.

Dessa forma, solicita-se que o Poder Executivo, por meio dos setores competentes, avalie a viabilidade técnica, jurídica, administrativa e financeira da revisão dos valores cobrados, buscando estabelecer uma política de incentivo aos food trucks, trailers e comerciantes ambulantes que atuam no Município.

Pelo exposto, solicita-se especial atenção do Poder Executivo para o atendimento da presente indicação.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 14 de outubro de 2026.

THIAGO LEITÃO

VEREADOR - PL

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