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PROJETO DE LEI 132/2026

ART. 40 LOM - I - CRIAÇÃO, EXTINÇÃO OU TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS, FUNÇÕES OU EMPREGOS PÚBLICOS NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA OU AUTÁRQUICA

Situação atual: 1ª d/v

Autoria

ADRIANA DUCH MACHADO

Entrada no sistema

quinta-feira, 24 de setembro de 2026 (14 dias atrás)

Tramitação

Leitura na 58ª Sessão Ordinária de 2026 (24/09/2026) e 1ª d/v na 62ª Sessão Ordinária de 2026 (08/10/2026)

Link

https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/230194-projeto-de-lei-132-2026

Ementa

DISPÕE sobre a criação de cargos em provimento efetivo de Auxiliar de Farmácia, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Itapeva/SP.

Resumo gerado com IA

Resumo Executivo

Este projeto de lei propõe a criação de 4 novas vagas permanentes para o cargo de Auxiliar de Farmácia na Prefeitura de Itapeva. O objetivo principal é reforçar as equipes da Secretaria Municipal de Saúde, melhorando a organização, o controle e a entrega de medicamentos para os cidadãos nas unidades de saúde e na farmácia central.

A proposta justifica-se pelo aumento da procura pelos serviços de saúde na cidade. Ao criar cargos fixos (efetivos), a prefeitura busca reduzir a sobrecarga dos funcionários atuais e garantir que o atendimento não seja interrompido, oferecendo mais segurança e qualidade no manuseio dos remédios que chegam até o paciente.

Quem é Afetado

A medida beneficia diretamente os moradores de Itapeva que utilizam o SUS para obter medicamentos, que contarão com um serviço mais ágil. Também afeta profissionais que desejam ingressar no serviço público por meio de concurso e os atuais servidores da saúde, que terão mais suporte técnico nas rotinas de trabalho.

Impacto Financeiro

Os custos com os salários dos novos auxiliares serão pagos com recursos do próprio orçamento do município, já previstos para a área da saúde, podendo ser ajustados conforme a necessidade financeira da prefeitura.

Principais Mudanças

  • Criação de postos de trabalho: Institui 4 novas vagas de Auxiliar de Farmácia na estrutura da prefeitura.
  • Contratação definitiva: Os cargos serão preenchidos por concurso público (provimento efetivo), garantindo continuidade no serviço.
  • Reforço na Assistência Farmacêutica: Melhora o controle de estoque e a distribuição de remédios na Farmácia Central e Unidades Básicas de Saúde (UBS).
  • Segurança Jurídica: Os novos servidores estarão sujeitos ao Estatuto do Servidor Municipal, com direitos e deveres bem definidos por lei.

Tipo de Proposta

Nova Lei (Criação de cargos públicos).

Este resumo foi gerado por Inteligência Artificial e serve apenas como um guia rápido. O conteúdo pode conter imprecisões. Para informações completas e oficiais, consulte o texto original da propositura logo abaixo.

Movimentação

Entrada Situação Observações
24/09/2026 Cadastrado Cadastramento de propositura
24/09/2026 Leitura
25/09/2026 Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Relatoria de DR. MARCELO POLI

Na 32ª Reunião Ordinária de 2026, realizada em 06/10/2026, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 32ª Reunião Ordinária de 2026, realizada em 06/10/2026.

06/10/2026 Comissões Entrada na comissão ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

COMISSÃO DE ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Relatoria de TARZAN

Na 21ª Reunião Ordinária de 2026, realizada em 06/10/2026, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 21ª Reunião Ordinária de 2026, realizada em 06/10/2026.

06/10/2026 1ª d/v Entrada em pauta para 1ª discussão e votação

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 - Jardim Pilar - Itapeva - São Paulo - 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 23 de setembro de 2026.

MENSAGEM N.º 66 /2026

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Venho pelo presente encaminhar as Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “DISPÕE sobre a criação de cargos em provimento efetivo de Auxiliar de Farmácia, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Itapeva/SP”.

A presente propositura tem como objetivo fortalecer a estrutura da assistência farmacêutica no âmbito municipal, assegurando melhores condições de organização, controle e dispensação de medicamentos à população; a medida se justifica diante do aumento da demanda pelos serviços de saúde e da necessidade de garantir maior eficiência, continuidade e qualidade no atendimento prestado aos munícipes.

Ressalta-se que a criação de cargos de provimento efetivo de Auxiliar de Farmácia está alinhada aos princípios que regem a Administração Pública, notadamente os da legalidade, impessoalidade, eficiência e continuidade do serviço público, contribuindo para a redução da sobrecarga das equipes existentes e para o aprimoramento das rotinas operacionais nas unidades de saúde.

Trata-se, portanto, de iniciativa que atende diretamente ao interesse público, ao promover melhorias concretas na prestação dos serviços de saúde, assegurando maior segurança e efetividade na assistência farmacêutica ofertada à população.

A ampliação e o fortalecimento da rede pública de saúde, especialmente no que se refere à dispensação de medicamentos nas unidades básicas, farmácia central e demais pontos de atendimento, têm exigido maior suporte técnico-operacional, a fim de garantir a adequada organização, controle, armazenamento e distribuição de medicamentos à população.

A assistência farmacêutica constitui um dos pilares do Sistema Único de Saúde (SUS), sendo essencial para assegurar o acesso da população aos medicamentos, bem como promover o uso racional desses insumos. Nesse contexto, o Auxiliar de Farmácia desempenha papel fundamental no apoio às atividades do farmacêutico, contribuindo diretamente para a eficiência, segurança e qualidade do serviço prestado.

A insuficiência de servidores efetivos nessa área tem ocasionado sobrecarga das equipes, risco de descontinuidade no atendimento e fragilidades nos processos de controle de estoque e dispensação, com potenciais impactos negativos na assistência à saúde da população.

Ademais, a criação de cargos efetivos revela-se medida mais adequada sob a ótica da legalidade, impessoalidade e economicidade, na medida em que reduz a necessidade de contratações temporárias e assegura a continuidade dos serviços públicos essenciais, em consonância com os princípios constitucionais que regem a Administração Pública.

Por fim, destaca-se que a presente iniciativa encontra pleno respaldo no interesse público, ao promover a melhoria da qualidade dos serviços de saúde ofertados, garantindo maior eficiência administrativa e melhor atendimento à população usuária do SUS.

Diante do exposto, resta plenamente justificada a criação dos cargos de Auxiliar de Farmácia, como medida necessária ao adequado funcionamento da rede municipal de saúde e à efetivação do direito fundamental à saúde.

Certa de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis para aprovação da presente propositura, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

ADRIANA DUCH MACHADO

Prefeita Municipal


‎

PROJETO DE LEI N.º 132 / 2026

DISPÕE sobre a criação de cargos em provimento efetivo de Auxiliar de Farmácia, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Itapeva/SP.

A Prefeita Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criadas 4 (quatro) vagas do cargo em provimento efetivo de Auxiliar de Farmácia, Ref. 4A da Tabela A da Lei Municipal n.º 1.811, de 3 de julho de 2002, que, por sua vez, dispõe sobre o plano de cargos e salários, evolução funcional e dá outras providências.

Art. 2º Os cargos criados no Art. 1º desta Lei, se submetem ao Regime Jurídico estabelecido pelo Estatuto do Servidor, disposto na Lei Municipal n.º 1.777, de 17 de abril de 2002.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 23 de setembro de 2026.

ADRIANA DUCH MACHADO

Prefeita Municipal

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