INDICAÇÃO 590/2026
SUGESTÃO AOS PODERES COMPETENTES, DE MEDIDAS DE INTERESSE PÚBLICO
Autoria
VAL SANTOS
Entrada no sistema
sexta-feira, 21 de agosto de 2026 (3 dias atrás)
Tramitação
Leitura na 50ª Sessão Ordinária de 2026 (24/08/2026)
Link
https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/229102-indicacao-590-2026
Ementa
Movimentação
| Entrada | Situação | Observações |
|---|---|---|
| 21/08/2026 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
| 21/08/2026 | Leitura |
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 - Jardim Pilar - Itapeva - São Paulo - 18406-380
Secretaria Administrativa
INDICAÇÃO 0590/2026
Indico à Senhora Prefeita Municipal, nos termos regimentais, para que, junto ao setor competente e à DEMUTRAN, seja realizado estudo técnico para a implantação de sinalização de estacionamento de curta duração, com permanência máxima de 15 (quinze) minutos, na Rua João Augusto Lico, em frente ao nº 80, Centro.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por objetivo promover a organização e a rotatividade do estacionamento no referido trecho da Rua João Augusto Lico, considerando o intenso fluxo de veículos e de pessoas na região, especialmente em razão da movimentação de membros e frequentadores da igreja existente nas proximidades.
Tem sido observado que alguns veículos permanecem estacionados no local durante longos períodos, chegando, em determinadas situações, a permanecer praticamente durante todo o dia. Essa ocupação prolongada reduz significativamente a rotatividade das vagas e dificulta que outros usuários possam utilizar o espaço de forma adequada.
A situação se torna ainda mais relevante em razão do fluxo de membros e frequentadores da igreja, que necessitam utilizar as vagas disponíveis para embarque, desembarque e acesso ao local. A permanência prolongada de determinados veículos acaba prejudicando a circulação e a utilização democrática do espaço público.
Dessa forma, solicita-se que o órgão competente realize estudo técnico quanto à implantação de sinalização que regulamente o estacionamento de curta duração, com permanência máxima de 15 (quinze) minutos, ou outra medida que tecnicamente se mostre adequada para garantir maior rotatividade das vagas e melhor organização do trânsito no local.
A medida poderá contribuir para que mais usuários tenham acesso às vagas, especialmente nos períodos de maior movimento, promovendo melhor utilização do espaço público e atendendo às necessidades de circulação da comunidade.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 21 de agosto de 2026.
VAL SANTOS
VEREADORA - PP

Câmara Municipal de Itapeva/SP