Infelizmente algumas funções não estarão disponíveis, pois o navegador não suporta JavaScript
Logo de Câmara Municipal de Itapeva
Aguarde um momento o carregamento da página

PROJETO DE LEI 115/2026

ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS

Situação atual: Leitura

Autoria

TARZAN

Entrada no sistema

sexta-feira, 21 de agosto de 2026 (3 dias atrás)

Tramitação

Leitura na 50ª Sessão Ordinária de 2026 (24/08/2026)

Link

https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/229046-projeto-de-lei-115-2026

Ementa

Dispõe sobre a divulgação, no Portal da Transparência, de informações relativas aos imóveis integrantes do patrimônio do Poder Executivo do Município de Itapeva e à situação de sua regularização.

Resumo gerado com IA

O Projeto de Lei 115/2026 propõe que a Prefeitura de Itapeva publique, de forma clara e organizada no Portal da Transparência, uma lista completa de todos os imóveis que pertencem ao município, incluindo terrenos, prédios públicos, lotes e áreas verdes. O objetivo é permitir que qualquer cidadão saiba exatamente o que é patrimônio público, como esses locais estão sendo usados e se a documentação (como escrituras e registros em cartório) está devidamente em dia.

A proposta busca facilitar a fiscalização por parte da Câmara Municipal e da sociedade, além de ajudar no planejamento de novas obras e serviços. Com essas informações disponíveis permanentemente na internet, evita-se a necessidade de pedidos de informação individuais e garante-se que a população possa acompanhar se a prefeitura está resolvendo pendências jurídicas ou técnicas sobre suas propriedades.

Quem é Afetado

  • Cidadãos de Itapeva: que passam a ter um canal direto para consultar e fiscalizar o patrimônio da cidade.
  • Prefeitura (Poder Executivo): que deverá organizar, digitalizar e manter atualizados os dados de seus imóveis no site oficial.
  • Vereadores: que terão acesso facilitado a dados oficiais para exercer o papel de fiscalização do governo.

Principais Mudanças

  • Inventário online detalhado: Criação de uma seção específica no Portal da Transparência com localização, uso atual (ex: escola, posto de saúde) e situação jurídica de cada imóvel.
  • Clareza sobre problemas e prazos: A prefeitura deverá informar quais documentos estão faltando para cada imóvel e dar uma estimativa de prazo para resolver a situação.
  • Atualização periódica: Os dados deverão ser atualizados, no mínimo, a cada seis meses, garantindo que a informação não fique defasada.
  • Acesso sem burocracia: Qualquer pessoa poderá consultar ou baixar os dados sem precisar de senha, cadastro ou identificação pessoal.

Tipo de Proposta

Nova Lei.

Este resumo foi gerado por Inteligência Artificial e serve apenas como um guia rápido. O conteúdo pode conter imprecisões. Para informações completas e oficiais, consulte o texto original da propositura logo abaixo.

Movimentação

Entrada Situação Observações
21/08/2026 Cadastrado Cadastramento de propositura
21/08/2026 Leitura

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 - Jardim Pilar - Itapeva - São Paulo - 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

O presente Projeto de Lei tem por finalidade assegurar transparência ativa sobre os imóveis que integram o patrimônio do Poder Executivo municipal e sobre a situação de sua regularização. O conhecimento organizado desses dados é indispensável à gestão patrimonial, ao planejamento de obras e serviços, à celebração de convênios, à segurança jurídica e física das edificações e ao controle social.

A presente proposição decorre, entre outros fundamentos, das informações solicitadas por meio do Requerimento nº 271/2026, de autoria do Vereador Tarzan, que tratou da situação de regularização dos imóveis públicos municipais, dos procedimentos em andamento, das pendências existentes e dos documentos disponíveis.

Em resposta ao requerimento, a Administração Municipal reconheceu a complexidade da matéria e informou que já estão sendo realizados levantamentos da situação cadastral dos imóveis da Prefeitura, bem como mencionou limitações de recursos humanos e técnicos. Entretanto, não foi apresentada relação consolidada e individualizada dos imóveis, de sua situação de regularização, das pendências existentes e das estimativas de prazo disponíveis.

Esse contexto evidencia a conveniência de disponibilizar as informações de forma permanente, organizada e atualizada no Portal da Transparência, reduzindo a necessidade de respostas pontuais e de compilações manuais e permitindo o acompanhamento da situação patrimonial do Município pela Câmara Municipal e pela sociedade.

A Constituição Federal garante acesso a informações públicas, impõe publicidade e eficiência e confere à Câmara Municipal função fiscalizatória. A Lei de Acesso à Informação determina divulgação independentemente de requerimento e inclui expressamente dados relativos à administração do patrimônio público. A Lei Federal nº 4.320/1964, por sua vez, exige registro e inventário dos bens permanentes e imóveis.

A proposta limita-se a fixar conteúdo mínimo de transparência. Não cria órgão, cargo, comissão ou programa; não determina contratação; não escolhe a unidade responsável; e não impõe prazo para que a regularização seja concluída. Exige apenas a divulgação das estimativas constantes do planejamento administrativo e, quando inexistentes, a indicação expressa dessa circunstância. Preservam-se, assim, a separação dos Poderes e a autonomia administrativa.

Também são preservados os dados pessoais, os sigilos legais e a segurança das instalações. O projeto prevê acesso parcial quando somente parte do documento estiver protegida, evitando que uma restrição pontual impeça a publicidade de todo o conteúdo.

A medida permitirá à sociedade e à Câmara Municipal acompanhar a situação dos imóveis públicos, identificar os gargalos existentes e verificar a evolução dos procedimentos de regularização. Por essas razões, submete-se a presente proposta à apreciação dos nobres pares.


PROJETO DE LEI 0115/2026

Autoria: Tarzan

Dispõe sobre a divulgação, no Portal da Transparência, de informações relativas aos imóveis integrantes do patrimônio do Poder Executivo do Município de Itapeva e à situação de sua regularização.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º O Poder Executivo divulgará, em seção específica e de fácil acesso no Portal da Transparência, informações atualizadas sobre os imóveis integrantes do patrimônio da Administração direta, das autarquias e das fundações públicas municipais, edificados ou não.

Parágrafo único. Para os fins desta Lei, consideram-se imóveis públicos municipais os terrenos, lotes, glebas e edificações pertencentes às entidades referidas no caput, inclusive aqueles cuja matrícula esteja em processo de individualização ou que sejam objeto de procedimento de regularização.

Art. 2º A divulgação de que trata esta Lei conterá, no mínimo, com base nas informações disponíveis nos registros administrativos:

I – identificação e localização do imóvel, com indicação de sua destinação ou uso atual;

II – entidade titular e informações registrais disponíveis, inclusive número da matrícula ou transcrição, ou indicação de sua inexistência ou necessidade de individualização;

III – situação da regularização dominial, registral, cadastral, urbanística ou edilícia, conforme aplicável;

IV – descrição sintética das pendências ou dos fatores que dificultam a regularização, inclusive de natureza técnica, administrativa, registral ou judicial;

V – número e estágio do processo administrativo ou judicial relacionado, quando existente e não protegido por sigilo;

VI – estimativa de prazo para a conclusão da regularização, quando existente; e

VII – data da última atualização e indicação dos documentos de acesso público disponíveis para consulta.

§ 1º Na inexistência de informação ou estimativa de prazo, essa circunstância deverá ser indicada expressamente.

§ 2º As informações serão individualizadas por imóvel sempre que os registros administrativos permitirem sua identificação.

§ 3º A estimativa de prazo referida no inciso VI do caput terá caráter informativo, corresponderá ao planejamento administrativo vigente e será atualizada, com justificativa, sempre que houver alteração.

Art. 3º As informações serão disponibilizadas de forma clara e acessível, sem exigência de cadastro ou identificação do usuário e, sempre que tecnicamente possível, em formato aberto que permita pesquisa e download.

Art. 4º As informações serão atualizadas, no mínimo, semestralmente, sem prejuízo de atualização em menor intervalo quando já adotada pela Administração.

Art. 5º A primeira publicação das informações já disponíveis nos registros administrativos ocorrerá no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contado da publicação desta Lei.

Parágrafo único. As informações ainda não consolidadas serão complementadas progressivamente, com indicação expressa de sua indisponibilidade temporária.

Art. 6º A divulgação observará as restrições previstas na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e nas demais normas de proteção de dados pessoais, sigilo e segurança.

§ 1º Não serão divulgados dados pessoais sem base legal nem informações cuja exposição possa comprometer a segurança de instalações, serviços, agentes públicos, usuários ou terceiros.

§ 2º Quando a restrição recair apenas sobre parte de documento ou informação, será assegurado o acesso à parte não protegida, por certidão, extrato ou cópia com ocultação do conteúdo restrito, com indicação do fundamento legal da limitação.

Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 21 de agosto de 2026.

TARZAN

VEREADOR - PP

Buscar no Portal

Usamos cookies Os cookies ajudam este site a funcionar, medir o tráfego e apoiar a transparência pública da Câmara Municipal de Itapeva. Gerencie suas preferências a qualquer momento. Saiba mais sobre nossa Política de Privacidade.