INDICAÇÃO 577/2026
SUGESTÃO AOS PODERES COMPETENTES, DE MEDIDAS DE INTERESSE PÚBLICO
Autoria
LUCINHA WOOLCK DO AQUILES
Entrada no sistema
quarta-feira, 19 de agosto de 2026 (5 dias atrás)
Tramitação
Leitura na 49ª Sessão Ordinária de 2026 (20/08/2026)
Link
https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/228934-indicacao-577-2026
Ementa
Movimentação
| Entrada | Situação | Observações |
|---|---|---|
| 19/08/2026 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
| 19/08/2026 | Leitura | |
| 21/08/2026 | Encaminhado | Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação |
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 - Jardim Pilar - Itapeva - São Paulo - 18406-380
Secretaria Administrativa
INDICAÇÃO 0577/2026
Indico à Senhora Prefeita Municipal, nos termos regimentais, para que, junto à Secretaria Municipal competente, sejam adotadas as providências necessárias para a instalação de câmeras de monitoramento e segurança nas Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEIs) que ainda não dispõem desse sistema no Município, dentre elas a EMEI Mary Law Felippe, localizada na Rua Pedro de Almeida Ramos, Vila Santa Maria, visando ao reforço da segurança de crianças, servidores, pais, responsáveis e demais membros da comunidade escolar.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por finalidade solicitar a adoção de medidas voltadas ao reforço da segurança nas Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEIs) que ainda não possuem sistema de monitoramento por câmeras, considerando a necessidade de proporcionar ambientes cada vez mais seguros para as crianças e para todos que integram a comunidade escolar.
Entre as unidades que necessitam dessa estrutura encontra-se a EMEI Mary Law Felippe, localizada na Rua Pedro de Almeida Ramos, na Vila Santa Maria, onde a instalação de câmeras de segurança poderá contribuir para ampliar o monitoramento das áreas internas e externas da unidade, auxiliando na prevenção de ocorrências e na proteção do patrimônio público.
A presença de equipamentos de videomonitoramento constitui importante ferramenta de prevenção e apoio à segurança, permitindo maior acompanhamento da movimentação nas dependências escolares e dos acessos às unidades. Além disso, o sistema poderá auxiliar na identificação de eventuais situações que demandem a intervenção dos responsáveis pela segurança ou da Administração Municipal.
Ressalta-se que as EMEIs atendem crianças em fase de desenvolvimento, o que exige especial atenção do Poder Público quanto à segurança e à proteção dos espaços destinados à educação infantil. Dessa forma, a adoção de medidas preventivas contribui para proporcionar maior tranquilidade aos profissionais da educação, às famílias e, principalmente, às crianças atendidas pela rede municipal.
A instalação das câmeras também poderá contribuir para a preservação do patrimônio público, auxiliando na prevenção de atos de vandalismo, furtos e outros danos que eventualmente possam ocorrer nas proximidades ou nas dependências das unidades escolares.
Diante disso, faz-se necessária a avaliação da situação de todas as EMEIs do Município, com a identificação das unidades que ainda não contam com sistema de monitoramento e a adoção das providências necessárias para sua implantação, observadas as condições técnicas, orçamentárias e os critérios de segurança e proteção de dados aplicáveis.
Diante do exposto, considerando a importância de ampliar as medidas de segurança na rede municipal de educação infantil e atender às necessidades das comunidades escolares, encaminha-se a presente indicação para apreciação e adoção das providências cabíveis pelo Poder Executivo Municipal, visando à instalação de câmeras de monitoramento nas EMEIs que ainda não dispõem desse sistema, dentre elas a EMEI Mary Law Felippe, localizada na Rua Pedro de Almeida Ramos, Vila Santa Maria.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 19 de agosto de 2026.
LUCINHA WOOLCK
VEREADORA - MDB

Câmara Municipal de Itapeva/SP