INDICAÇÃO 575/2026
SUGESTÃO AOS PODERES COMPETENTES, DE MEDIDAS DE INTERESSE PÚBLICO
Autoria
VANDERLEI PACHECO
Entrada no sistema
terça-feira, 18 de agosto de 2026 (6 dias atrás)
Tramitação
Leitura na 49ª Sessão Ordinária de 2026 (20/08/2026)
Link
https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/228899-indicacao-575-2026
Ementa
Movimentação
| Entrada | Situação | Observações |
|---|---|---|
| 18/08/2026 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
| 18/08/2026 | Leitura | |
| 21/08/2026 | Encaminhado | Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação |
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 - Jardim Pilar - Itapeva - São Paulo - 18406-380
Secretaria Administrativa
INDICAÇÃO 0575/2026
Indico à Senhora Prefeita, nos termos regimentais, para que, junto ao setor responsável, providencie a instalação de uma lombada na Rodovia Vicinal Faustino Daniel da Silva, na altura do nº 780, bairro Amarela Velha, onde há uma residência, com o objetivo de reduzir a velocidade dos veículos que transitam pelo local, considerando o grande fluxo de pedestres que necessitam atravessar a via. Ressalto que, embora já existam duas lombadas no referido trecho, a localização atual das mesmas não tem sido suficiente para promover a redução adequada da velocidade dos veículos, por estarem instaladas em pontos que não atendem de forma efetiva à necessidade de segurança do local. Dessa forma, a instalação de uma nova lombada nas proximidades do nº 780 contribuirá para aumentar a segurança dos pedestres, moradores e demais usuários da via.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação se justifica pela necessidade de melhorar a segurança viária na Rodovia Vicinal Faustino Daniel da Silva, especialmente nas proximidades do nº 780, bairro Amarela Velha, onde há significativa circulação de pedestres, travessia frequente da via e proximidade de uma unidade escolar.
Atualmente, existem duas lombadas no trecho, sendo uma localizada praticamente no início do bairro e a segunda aproximadamente 80 a 90 metros adiante. Entretanto, considerando a dinâmica do trânsito no local, a disposição desses dispositivos não tem sido suficiente para controlar adequadamente a velocidade dos veículos em todo o perímetro de circulação de pedestres.
A instalação de uma nova lombada nas proximidades do nº 780, aproximadamente 100 metros após a segunda lombada, no sentido bairro, e cerca de 70 a 80 metros antes de um declive existente na rodovia, proporcionaria uma distribuição mais eficiente dos pontos de redução de velocidade. No sentido cidade, a lombada contribuiria para que os veículos, após vencerem o declive, fossem obrigados a reduzir a velocidade antes de alcançarem as demais lombadas já existentes. Já no sentido bairro, o dispositivo funcionaria como medida preventiva, reduzindo a velocidade dos veículos antes do início do declive, trecho em que naturalmente há tendência de aumento da velocidade.
Além disso, o posicionamento proposto é estratégico por estar inserido entre as lombadas existentes e uma área de grande movimentação de pedestres, inclusive onde crianças, estudantes, moradores e demais usuários necessitam realizar a travessia da via com frequência.
Dessa forma, a instalação da nova lombada não teria apenas a finalidade de acrescentar mais um dispositivo de controle de velocidade, mas de proporcionar uma distribuição mais adequada e eficiente dos pontos de redução de velocidade ao longo do trecho, contribuindo para a prevenção de acidentes e para a segurança dos pedestres, estudantes, moradores e condutores que utilizam diariamente a referida rodovia.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 18 de agosto de 2026.
VANDERLEI PACHECO
VEREADOR - AVANTE

Câmara Municipal de Itapeva/SP