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PROJETO DE LEI 25/2026

ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS

Situação atual: Comissões

Autoria

ADRIANA DUCH MACHADO

Entrada no sistema

quinta-feira, 12 de fevereiro de 2026 (11 dias atrás)

Tramitação

Leitura na 4ª Sessão Ordinária de 2026 (12/02/2026)

Link

https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/221731-projeto-de-lei-25-2026

Ementa

AUTORIZA abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do corrente exercício.

Movimentação

Entrada Situação Observações
12/02/2026 Cadastrado Cadastramento de propositura
12/02/2026 Leitura
13/02/2026 Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 2 de fevereiro de 2026.

MENSAGEM N.º 013 / 2026

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “AUTORIZA abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do corrente exercício”.

Por meio do presente Projeto de Lei, o Executivo Municipal solicita autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), com a finalidade de criar dotação orçamentária específica para repasse ao Terceiro Setor.

O Município possui, em conta específica, o saldo financeiro vinculado ao Fundo Municipal do Idoso, o montante de R$ 321.891,55 (trezentos e vinte e um mil, oitocentos e noventa e um reais e cinquenta e cinco centavos). A utilização desses recursos está condicionada à deliberação do Conselho Municipal do Idoso, que, após análise e aprovação, deliberou pela destinação do valor de 230.000,00(duzentos e trinta mil reais) à entidade Lar Vicentino de Itapeva, para fins de aquisição de bens de material permanente.

Contudo, não há, no orçamento vigente da Secretaria de Assistência Social, classificação econômica compatível para a execução dessa despesa, o que torna necessária a abertura do referido Crédito Adicional Especial para a devida criação da dotação orçamentária correspondente.

Os recursos para cobertura do crédito solicitado será aquele elencado no artigo 43, § 1º inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, resultantes de superavit financeiro.

Ao apresentarmos este Projeto à deliberação dessa Douta Câmara, estamos certos de que os Senhores Vereadores saberão entender a relevância da matéria aqui tratada e se empenharão em sua aprovação.

Nesta oportunidade, reiteramos nossos protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,

ADRIANA DUCH MACHADO

Prefeita Municipal

PROJETO DE LEI N.º 25 / 2026

AUTORIZA abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do corrente exercício.

A Prefeita Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, IIII, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Corrente do Município de Itapeva/SP, Crédito Adicional Especial de até R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), destinado a criar as seguintes despesas orçamentárias:

Órgão

08.00.00

Secretaria de Assistência Social

Unidade

08.03.00

FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO

Categoria Econômica

4.4.50.42.00

AUXILIOS

Função

08

ASSISTENCIA SOCIAL

Subfunção

245

SERVICOS SOCIOASSISTENCIAIS

Programa

0008

CUIDAR E TRANSFORMAR

Ação

2336

ATENDIMENTO A PESSOA IDOSA

Fonte de Recurso

93

REC. PROP. FUNDOS ESPECIAIS DE DESPESA

Código de Aplicação

500 00091

FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO

Valor do Crédito

R$ 230.000,00

Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o art. 1º, far-se-á de conformidade com o art. 43, § 1º, inciso I da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 – recursos provenientes de superávit financeiro referente ao FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 5 de fevereiro de 2026.

ADRIANA DUCH MACHADO

Prefeita Municipal

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