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Origem da Legislação

Propositura: PROJETO DE LEI 25/2026
Autoria: ADRIANA DUCH MACHADO

https://www.itapeva.sp.leg.br/legislacao/5668-lei-5405-2026

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

LEI Nº 5.405/2026

AUTORIZA abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do corrente exercício.



A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEVA , Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Corrente do Município de Itapeva/SP, Crédito Adicional Especial de até R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), destinado a criar as seguintes despesas orçamentárias:

08.00.00

Secretaria de Assistência Social

Unidade

08.03.00

FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO

Categoria Econômica

4.4.50.42.00

AUXILIOS

Função

08

ASSISTENCIA SOCIAL

Subfunção

245

SERVICOS SOCIOASSISTENCIAIS

Programa

0008

CUIDAR E TRANSFORMAR

Ação

2336

ATENDIMENTO A PESSOA IDOSA

Fonte de Recurso

93

REC. PROP. FUNDOS ESPECIAIS DE DESPESA

Código de Aplicação

500 00091

FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO

Valor do Crédito

R$ 230.000,00

Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o art. 1º, far-se-á de conformidade com o art. 43, § 1º, inciso I da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 – recursos provenientes de superávit financeiro referente ao FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 24 de março de 2026.

ADRIANA DUCH MACHADO

Prefeita Municipal

MARCELUS GONSALES PEREIRA

Procurador-Geral do Município


Índice da Legislação

Atenção: O conteúdo desta legislação é disponibilizado para consulta e não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Município.

Publicação

Veículo: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA
Data: -
Edição: -
Página: -

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