EMENDA 1 AO PROJETO DE LEI 170/2025
IV - ADITIVA, QUANDO SE ACRESCENTA À OUTRA PROPOSIÇÃO
Autoria
COMISSÃO DE ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Entrada no sistema
quarta-feira, 19 de novembro de 2025 (Hoje)
Tramitação
Leitura na 74ª Sessão Ordinária de 2025 (24/11/2025)
Link
https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/216859-emenda-1-ao-projeto-de-lei-170-2025
Ementa
Movimentação
| Entrada | Situação | Observações |
|---|---|---|
| 19/11/2025 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
| 19/11/2025 | Leitura |
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
PROJETO DE LEI 170/2025 - Dispõe sobre alteração do artigo 1º da Lei nº 1.909/2002 que institui a Contribuição de Iluminação Pública - CIP para o custeio do serviço de iluminação pública.
EMENDA Nº 1/2025 - ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art.1º Fica acrescido ao Projeto de Lei nº 170/2025 o seguinte Art. 2°, renumerando-se os demais:
“ Art. 2° Fica acrescido o seguinte parágrafo ao Art. 4º da Lei nº 1.909/2002 que institui a Contribuição de Iluminação Pública - CIP para o custeio do serviço de iluminação pública, renumerando-se os demais:
“Art. 4° ....................................................
§2° A Contribuição de Iluminação Pública - CIP, será limitada ao valor máximo de até R$ 15,00 (quinze) reais por unidade de consumo. “ “
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 19 de novembro de 2025.
RONALDO PINHEIRO PRESIDENTE | |
MARCELO RABELO DE CARVALHO POLI VICE-PRESIDENTE | GLEYCE DORNELAS DE ALMEIDA MEMBRO |
VALDIMEIA PEREIRA DOS SANTOS MEMBRO | PAULO ROBERTO TARZÃ DOS SANTOS MEMBRO |

Câmara Municipal de Itapeva/SP