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EMENDA 1 AO PROJETO DE LEI 170/2025

IV - ADITIVA, QUANDO SE ACRESCENTA À OUTRA PROPOSIÇÃO

Situação atual: Aprovado

Autoria

COMISSÃO DE ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Entrada no sistema

quarta-feira, 19 de novembro de 2025 (97 dias atrás)

Tramitação

Leitura na 74ª Sessão Ordinária de 2025 (24/11/2025) e d/v único na 4ª Sessão Ordinária de 2026 (12/02/2026)

Link

https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/216859-emenda-1-ao-projeto-de-lei-170-2025

Ementa

Fica acrescido ao Projeto de Lei nº 170/2025 o seguinte Art. 2°, renumerando-se os demais.

Movimentação

Entrada Situação Observações
19/11/2025 Cadastrado Cadastramento de propositura
19/11/2025 Leitura
25/11/2025 Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Relatoria de JÚLIO ATAÍDE

Na 1ª Reunião Ordinária de 2026, realizada em 03/02/2026, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 1ª Reunião Ordinária de 2026, realizada em 03/02/2026.

03/02/2026 d/v único Entrada em pauta para discussão e votação
13/02/2026 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário

Votações

4ª Sessão Ordinária quinta-feira, 12 de fevereiro de 2026 20:00 d/v único

Favoráveis

14
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (14)
Ronaldo Coquinho
Tarzan
Thiago Leitão
Val Santos
Vanderlei Pacheco
Áurea Rosa
Dr. Marcelo Poli
Júlio Ataíde
Gleyce Dornelas
Margarido
Júnior Guari
Lucinha Woolck do Aquiles
Roberto Comeron
Robson Leite
APROVADO

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

PROJETO DE LEI 170/2025 - Dispõe sobre alteração do artigo 1º da Lei nº 1.909/2002 que institui a Contribuição de Iluminação Pública - CIP para o custeio do serviço de iluminação pública.

EMENDA Nº 1/2025 - ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Art.1º Fica acrescido ao Projeto de Lei nº 170/2025 o seguinte Art. 2°, renumerando-se os demais:

“ Art. 2° Fica acrescido o seguinte parágrafo ao Art. 4º da Lei nº 1.909/2002 que institui a Contribuição de Iluminação Pública - CIP para o custeio do serviço de iluminação pública, renumerando-se os demais:

Art. 4° ....................................................

§2° A Contribuição de Iluminação Pública - CIP, será limitada ao valor máximo de até R$ 15,00 (quinze) reais por unidade de consumo. “ “

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 19 de novembro de 2025.

RONALDO PINHEIRO

PRESIDENTE

MARCELO RABELO DE CARVALHO POLI

VICE-PRESIDENTE

GLEYCE DORNELAS DE ALMEIDA

MEMBRO

VALDIMEIA PEREIRA DOS SANTOS

MEMBRO

PAULO ROBERTO TARZÃ DOS SANTOS

MEMBRO

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