PROJETO DE LEI 170/2025
ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS
Autoria
ADRIANA DUCH MACHADO
Entrada no sistema
quinta-feira, 2 de outubro de 2025 (Hoje)
Tramitação
Leitura na 61ª Sessão Ordinária de 2025 (02/10/2025)
Link
https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/215151-projeto-de-lei-170-2025
Ementa
Resumo gerado com IA
O Projeto de Lei 170/2025 de Itapeva busca alterar a lei municipal que criou a Contribuição de Iluminação Pública (CIP), o imposto pago pelos moradores para custear a iluminação das ruas. O objetivo é ajustar a legislação local a uma nova regra constitucional.
Com a mudança, o dinheiro arrecadado com a CIP poderá ser usado não apenas para custear, manter e expandir a iluminação pública, mas também para financiar e melhorar sistemas de monitoramento (como câmeras de segurança) em praças e ruas, com foco na segurança e preservação dos espaços públicos. A forma de cobrança da contribuição permanece a mesma.
Movimentação
Entrada | Situação | Observações |
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02/10/2025 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
02/10/2025 | Leitura |

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM N.º 78 /2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos à elevada apreciação dessa Colenda Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que “Dispõe sobre alteração do artigo 1º da Lei nº 1.909/2002 que institui a Contribuição de Iluminação Pública - CIP para o custeio do serviço de iluminação pública.”
Objetiva-se adequar a disciplina da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – CIP às disposições introduzidas pela Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023.
A presente atualização amplia a finalidade da CIP, possibilitando a destinação dos recursos não apenas ao custeio, manutenção e expansão da rede de iluminação pública, mas também ao custeio, à expansão e à melhoria de sistemas de monitoramento voltados à segurança e à preservação de logradouros públicos.
Trata-se de medida necessária para garantir maior eficiência e efetividade na aplicação dos recursos arrecadados, reforçando o compromisso da Administração Municipal com a melhoria da infraestrutura urbana e a segurança da população.
Na certeza de podermos contar com a costumeira atenção e aprovação dessa Egrégia Casa de Leis, renovamos a Vossas Excelências protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
ADRIANA DUCH MACHADO
Prefeita do Município
PROJETO DE LEI Nº 170/2025
Dispõe sobre alteração do artigo 1º da Lei nº 1.909/2002 que institui a Contribuição de Iluminação Pública - CIP para o custeio do serviço de iluminação pública.
A Prefeita Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI da LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do art. 1º da Lei nº 1.909/2002 que institui a Contribuição de Iluminação Pública - CIP para o custeio do serviço de iluminação pública, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Itapeva, a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – CIP, nos termos do artigo 149-A da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023, destinada:
I – ao custeio do serviço de fornecimento de energia elétrica para a rede de iluminação pública instalada nas áreas urbanas e rurais do Município;
II – à manutenção, modernização e expansão da rede de iluminação pública;
III – ao custeio, expansão e melhoria de sistemas de monitoramento voltados à segurança e preservação dos logradouros públicos.
Parágrafo único. A contribuição será cobrada de todos os beneficiários do serviço".
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 30 de setembro de 2025.
ADRIANA DUCH MACHADO
Prefeita do Município