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PROJETO DE LEI 170/2025

ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS

Situação atual: Encaminhado

Autoria

ADRIANA DUCH MACHADO

Entrada no sistema

quinta-feira, 2 de outubro de 2025 (144 dias atrás)

Tramitação

Leitura na 61ª Sessão Ordinária de 2025 (02/10/2025), 1ª d/v na 4ª Sessão Ordinária de 2026 (12/02/2026) e 2ª d/v na 5ª Sessão Ordinária de 2026 (19/02/2026)

Link

https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/215151-projeto-de-lei-170-2025

Ementa

Dispõe sobre alteração do artigo 1º da Lei nº 1.909/2002 que institui a Contribuição de Iluminação Pública - CIP para o custeio do serviço de iluminação pública.

Movimentação

Entrada Situação Observações
02/10/2025 Cadastrado Cadastramento de propositura
02/10/2025 Leitura
06/10/2025 Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Relatoria de RONALDO COQUINHO

Na 33ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 04/11/2025, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 33ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 04/11/2025.

04/11/2025 Comissões Entrada na comissão ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

COMISSÃO DE ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Relatoria de DR. MARCELO POLI

Na 25ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 18/11/2025, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 25ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 18/11/2025.

18/11/2025 Comissões Entrada na comissão OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, ATIVIDADES PRIVADAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, ATIVIDADES PRIVADAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

Relatoria de MARGARIDO

Na 10ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 09/12/2025, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 10ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 09/12/2025.

09/12/2025 1ª d/v Entrada em pauta para 1ª discussão e votação
13/02/2026 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
13/02/2026 2ª d/v Entrada em pauta para 2ª discussão e votação
20/02/2026 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
20/02/2026 Documento final concluído Documento final gerado
20/02/2026 Encaminhado Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação

Votações

4ª Sessão Ordinária quinta-feira, 12 de fevereiro de 2026 20:00 1ª d/v

Favoráveis

14
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (14)
Tarzan
Robson Leite
Roberto Comeron
Lucinha Woolck do Aquiles
Júnior Guari
Margarido
Gleyce Dornelas
Dr. Marcelo Poli
Áurea Rosa
Vanderlei Pacheco
Val Santos
Thiago Leitão
Ronaldo Coquinho
Júlio Ataíde
APROVADO
5ª Sessão Ordinária quinta-feira, 19 de fevereiro de 2026 20:00 2ª d/v

Favoráveis

11
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (11)
Júlio Ataíde
Vanderlei Pacheco
Val Santos
Thiago Leitão
Ronaldo Coquinho
Robson Leite
Roberto Comeron
Margarido
Júnior Guari
Dr. Marcelo Poli
Áurea Rosa
APROVADO

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM N.º 78 /2025

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Encaminhamos à elevada apreciação dessa Colenda Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que “Dispõe sobre alteração do artigo 1º da Lei nº 1.909/2002 que institui a Contribuição de Iluminação Pública - CIP para o custeio do serviço de iluminação pública.”

Objetiva-se adequar a disciplina da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – CIP às disposições introduzidas pela Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023.

A presente atualização amplia a finalidade da CIP, possibilitando a destinação dos recursos não apenas ao custeio, manutenção e expansão da rede de iluminação pública, mas também ao custeio, à expansão e à melhoria de sistemas de monitoramento voltados à segurança e à preservação de logradouros públicos.

Trata-se de medida necessária para garantir maior eficiência e efetividade na aplicação dos recursos arrecadados, reforçando o compromisso da Administração Municipal com a melhoria da infraestrutura urbana e a segurança da população.

Na certeza de podermos contar com a costumeira atenção e aprovação dessa Egrégia Casa de Leis, renovamos a Vossas Excelências protestos de elevada estima e distinta consideração.

Atenciosamente,

ADRIANA DUCH MACHADO

Prefeita do Município


PROJETO DE LEI Nº 170/2025

Dispõe sobre alteração do artigo 1º da Lei nº 1.909/2002 que institui a Contribuição de Iluminação Pública - CIP para o custeio do serviço de iluminação pública.

A Prefeita Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a redação do art. 1º da Lei nº 1.909/2002 que institui a Contribuição de Iluminação Pública - CIP para o custeio do serviço de iluminação pública, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Itapeva, a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – CIP, nos termos do artigo 149-A da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023, destinada:

I – ao custeio do serviço de fornecimento de energia elétrica para a rede de iluminação pública instalada nas áreas urbanas e rurais do Município;
II – à manutenção, modernização e expansão da rede de iluminação pública;
III – ao custeio, expansão e melhoria de sistemas de monitoramento voltados à segurança e preservação dos logradouros públicos.

Parágrafo único. A contribuição será cobrada de todos os beneficiários do serviço".

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 30 de setembro de 2025.

ADRIANA DUCH MACHADO

Prefeita do Município

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