PROJETO DE LEI 184/2025
ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS
Autoria
ADRIANA DUCH MACHADO
Entrada no sistema
sexta-feira, 17 de outubro de 2025 (33 dias atrás)
Tramitação
Leitura na 66ª Sessão Ordinária de 2025 (20/10/2025), 1ª d/v na 72ª Sessão Ordinária de 2025 (13/11/2025) e 2ª d/v na 73ª Sessão Ordinária de 2025 (17/11/2025)
Link
https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/215690-projeto-de-lei-184-2025
Ementa
Movimentação
| Entrada | Situação | Observações |
|---|---|---|
| 17/10/2025 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
| 17/10/2025 | Leitura | |
| 21/10/2025 | Comissões | Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA |
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVARelatoria de RONALDO COQUINHO Na 34ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 11/11/2025, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura. A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 34ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 11/11/2025. |
||
| 11/11/2025 | 1ª d/v | Entrada em pauta para 1ª discussão e votação |
| 13/11/2025 | Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário |
| 13/11/2025 | 2ª d/v | Entrada em pauta para 2ª discussão e votação |
| 18/11/2025 | Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário |
| 18/11/2025 | Documento final concluído | Documento final gerado |
| 18/11/2025 | Encaminhado | Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação |
Votações
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM N.º 81/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Venho pelo presente encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “ALTERA a lei 5.225/25 que dispõe sobre a criação dos componentes do SISAN no âmbito municipal e dá outras providências.”
A proposta tem por objetivo adequar a composição da Câmara Intersecretarial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN Municipal, de forma a refletir com maior precisão a estrutura administrativa do Poder Executivo.
Com a alteração, estabelece-se que a CAISAN será composta por agentes do Poder Executivo Municipal, especialmente aqueles vinculados às secretarias diretamente relacionadas às ações de segurança alimentar e nutricional.
Essa medida visa garantir maior efetividade, integração e representatividade na gestão das políticas públicas voltadas à área, fortalecendo a atuação conjunta dos órgãos municipais.
Diante da relevância da matéria para o aprimoramento da governança no âmbito do SISAN, encaminha-se o presente Projeto de Lei à elevada apreciação e deliberação dessa Egrégia Câmara Municipal, confiando em sua costumeira atenção e aprovação.
Certa de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ADRIANA DUCH MACHADO
Prefeita Municipal
PROJETO DE LEI 184/2025
ALTERA a lei 5.225/25 que dispõe sobre a criação dos componentes do SISAN no âmbito municipal e dá outras providências.
ADRIANA DUCH MACHADO, Prefeita Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º. Fica alterado o art. 9º da lei 5.225/25 que dispõe sobre a criação dos componentes do SISAN no âmbito municipal e dá outras providências, passando a viger com a seguinte redação:
“Art. 9º A CAISAN Municipal será integrada por agentes do Poder Executivo do Município”.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data se sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 06 de outubro de 2025.
ADRIANA DUCH MACHADO
Prefeita Municipal

Câmara Municipal de Itapeva/SP