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Origem da Legislação

Autoria: ADRIANA DUCH MACHADO

https://www.itapeva.sp.leg.br/legislacao/5593-lei-5351-2025

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

LEI Nº 5.351/2025

ALTERA a Lei n.º 5.225/25 que dispõe sobre a criação dos componentes do SISAN no âmbito municipal e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEVA , Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o art. 9º da Lei n.º 5.225/25 que dispõe sobre a criação dos componentes do SISAN no âmbito municipal e dá outras providências, passando a viger com a seguinte redação:

“Art. 9º A CAISAN Municipal será integrada por agentes do Poder Executivo do Município”. (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data se sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 10 de dezembro de 2025.

ADRIANA DUCH MACHADO

Prefeita Municipal

MATHEUS TEODORO

Procurador-Geral do Município


Índice da Legislação

Atenção: O conteúdo desta legislação é disponibilizado para consulta e não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Município.

Publicação

Veículo: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA
Data: 11/12/2025
Edição: -
Página: -

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