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PROJETO DE LEI 168/2025

ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS

Situação atual: Encaminhado

Autoria

JÚLIO ATAÍDE

Entrada no sistema

quarta-feira, 1 de outubro de 2025 (49 dias atrás)

Tramitação

Leitura na 61ª Sessão Ordinária de 2025 (02/10/2025), 1ª d/v na 70ª Sessão Ordinária de 2025 (06/11/2025) e 2ª d/v na 71ª Sessão Ordinária de 2025 (10/11/2025)

Link

https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/215109-projeto-de-lei-168-2025

Ementa

Dispõe sobre o Direito de Crianças e Adolescentes vítimas de abuso ou exploração sexual à prioridade no Atendimento Psicológico na rede Municipal de Saúde.

Movimentação

Entrada Situação Observações
01/10/2025 Cadastrado Cadastramento de propositura
01/10/2025 Leitura
06/10/2025 Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Relatoria de VAL SANTOS

Na 33ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 04/11/2025, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 33ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 04/11/2025.

04/11/2025 Comissões Entrada na comissão SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS

COMISSÃO DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS

Relatoria de VAL SANTOS

Na 20ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 04/11/2025, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 20ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 04/11/2025.

04/11/2025 1ª d/v Entrada em pauta para 1ª discussão e votação
06/11/2025 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
06/11/2025 2ª d/v Entrada em pauta para 2ª discussão e votação
11/11/2025 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
11/11/2025 Documento final concluído Documento final gerado
11/11/2025 Encaminhado Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação

Votações

70ª Sessão Ordinária quinta-feira, 6 de novembro de 2025 20:00 1ª d/v

Favoráveis

13
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (13)
Dr. Marcelo Poli
Áurea Rosa
Thiago Leitão
Val Santos
Vanderlei Pacheco
Margarido
Tarzan
Robson Leite
Ronaldo Coquinho
Lucinha Woolck do Aquiles
Roberto Comeron
Júlio Ataíde
Gleyce Dornelas
APROVADO
71ª Sessão Ordinária segunda-feira, 10 de novembro de 2025 20:00 2ª d/v

Favoráveis

14
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (14)
Vanderlei Pacheco
Val Santos
Thiago Leitão
Tarzan
Ronaldo Coquinho
Robson Leite
Roberto Comeron
Lucinha Woolck do Aquiles
Margarido
Júnior Guari
Dr. Marcelo Poli
Júlio Ataíde
Gleyce Dornelas
Áurea Rosa
APROVADO

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

O presente projeto de lei visa assegurar o atendimento prioritário na rede pública municipal, de crianças e adolescentes abusado ou assediado sexualmente. A violência sexual praticada contra crianças e adolescentes envolve vários fatores de risco e vulnerabilidade quando se consideram as relações de gênero, de raça/etnia, de classe social, de condição econômica, entre outras.

De acordo com a Ouvidoria do Ministério da Mulher, da Família e Direitos Humanos (atual Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania), em mais de 70% dos casos, o abuso sexual ocorre na casa da própria vítima ou do suspeito e é cometido por pai ou padrasto em cerca de 40% das denúncias. Além disso, em mais de 85% dos registros, o suspeito corresponde ao sexo masculino. Os dados são da referida Pasta, que mantém o serviço do “Disque 100”.

Dessa forma, esta Propositura visa assegurar às crianças e aos adolescentes que, comprovadamente, por meio de laudo médico ou pericial, tenham sido vítimas de abuso e exploração sexual há prioridade no atendimento psicológico em toda a Rede Municipal de Saúde de Itapeva.

Pelo exposto conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.

Respeitosamente


PROJETO DE LEI 0168/2025

Autoria: Júlio Ataíde

Dispõe sobre o Direito de Crianças e Adolescentes vítimas de abuso ou exploração sexual à prioridade no Atendimento Psicológico na rede Municipal de Saúde.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º Fica assegurado o direito de crianças e adolescentes que, comprovadamente, tenham sido vítimas de abuso ou exploração sexual, à prioridade no atendimento psicológico em toda a rede municipal de saúde.

Parágrafo único. A comprovação do abuso ou da exploração sexual deve ser feita por meio de laudo médico ou laudo pericial.

Art. 2º O Poder Executivo Municipal regulamentará o disposto nesta Lei.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 1 de outubro de 2025.

JÚLIO ATAÍDE

VEREADOR - PL

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