Origem da Legislação
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
LEI Nº 5.346/2025
A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEVA , Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica assegurado o direito de crianças e adolescentes que, comprovadamente, tenham sido vítimas de abuso ou exploração sexual, à prioridade no atendimento psicológico em toda a rede municipal de saúde.
Parágrafo único. A comprovação do abuso ou da exploração sexual deve ser feita por meio de laudo médico ou laudo pericial.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal regulamentará o disposto nesta Lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 4 de dezembro de 2025.
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ADRIANA DUCH MACHADO Prefeita Municipal |
MATHEUS TEODORO Procurador-Geral do Município
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