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EMENDA 1 AO PROJETO DE LEI 110/2025

III - MODIFICATIVA, QUANDO ALTERA A PROPOSIÇÃO SEM MODIFICÁ-LA SUBSTANCIALMENTE

Situação atual: Arquivado

Autoria

TARZAN

Entrada no sistema

terça-feira, 22 de julho de 2025

Tramitação

Leitura na 41ª Sessão Ordinária de 2025 (24/07/2025)

Link

https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/212288-emenda-1-ao-projeto-de-lei-110-2025

Ementa

Fica alterado o Art. 4° do Projeto de Lei nº 110/2025.

Movimentação

Entrada Situação Observações
22/07/2025 Cadastrado Cadastramento de propositura
22/07/2025 Leitura
25/07/2025 Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Relatoria de VAL SANTOS

O relatório com parecer sobre a propositura ainda não apresentado, o prazo para apresentação se encerra em 04/08/2025.

25/07/2025 Arquivado retirado de pauta a pedido do autor.

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

PROJETO DE LEI 110/2025 - DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 2285/2005 QUE DEFINE OS CRÉDITOS DE PEQUENO VALOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

EMENDA Nº 1/2025 - PAULO ROBERTO TARZÃ DOS SANTOS

Art.1º Fica alterado o Art. 4° do Projeto de Lei nº 110/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“ Art. 4° Esta lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2026. “

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 22 de julho de 2025.

TARZAN

VEREADOR - PP

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