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PROJETO DE LEI 110/2025

ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS

Situação atual: Aguardando encaminhamento

Autoria

ROBERTO COMERON

Entrada no sistema

quarta-feira, 18 de junho de 2025

Tramitação

Leitura na 36ª Sessão Ordinária de 2025 (23/06/2025), 1ª d/v na 42ª Sessão Ordinária de 2025 (28/07/2025) e 2ª d/v na 14ª Sessão Extraordinária de 2025 (28/07/2025)

Link

https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/211392-projeto-de-lei-110-2025

Ementa

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 2285/2005 QUE DEFINE OS CRÉDITOS DE PEQUENO VALOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Movimentação

Entrada Situação Observações
18/06/2025 Cadastrado Cadastramento de propositura
18/06/2025 Leitura
24/06/2025 Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Relatoria de ÁUREA ROSA

Na 20ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 22/07/2025, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 20ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 22/07/2025.

22/07/2025 Comissões Entrada na comissão ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

COMISSÃO DE ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Relatoria de RONALDO COQUINHO

Na 11ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 22/07/2025, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 11ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 22/07/2025.

22/07/2025 1ª d/v Entrada em pauta para 1ª discussão e votação
29/07/2025 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
29/07/2025 2ª d/v Entrada em pauta para 2ª discussão e votação
29/07/2025 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
29/07/2025 Documento final concluído Documento final gerado
29/07/2025 Aguardando encaminhamento Aguardando envio de correspondência

Votações

42ª Sessão Ordinária segunda-feira, 28 de julho de 2025 20:00 1ª d/v

Favoráveis

13
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (13)
Ronaldo Coquinho
Thiago Leitão
Roberto Comeron
Robson Leite
Margarido
Vanderlei Pacheco
Val Santos
Lucinha Woolck do Aquiles
Júnior Guari
Júlio Ataíde
Gleyce Dornelas
Dr. Marcelo Poli
Tarzan
APROVADO
14ª Sessão Extraordinária segunda-feira, 28 de julho de 2025 21:00 2ª d/v

Favoráveis

13
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (13)
Val Santos
Tarzan
Robson Leite
Thiago Leitão
Vanderlei Pacheco
Lucinha Woolck do Aquiles
Júnior Guari
Júlio Ataíde
Gleyce Dornelas
Roberto Comeron
Dr. Marcelo Poli
Margarido
Ronaldo Coquinho
APROVADO

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

O vereador que esta subscreve, vem apresentar o Projeto de Lei que dá nova redação ao artigo 1º da Lei 2285/2005 que define os créditos de pequeno valor e revoga o parágrafo único do artigo 1º e o artigo 2º do mesmo diploma legal. É público e notório que a Fazenda Pública dispõe hoje de privilégios imensos quando se trata de receber os seus créditos devidos pelos cidadãos, pelo lado contrário procrastina ao limite o pagamento dos seus débitos. Os credores da Fazenda Pública, principalmente os mais humildes e com créditos de valores baixos são enfileirados na famosa fila de precatórios que se arrasta por mais de 15 ou 20 anos para receberem. Assim o presente projeto tem por objetivo aumentar o valor das requisições de pequeno valor, que devem ser pagas em até 60 dias do transito em julgado, para que os pequenos credores, na maioria servidores que dependem de decisão judicial para verem reconhecidos os seus direitos trabalhistas, tenham mais rapidamente satisfeito os seus créditos. A questão da iniciativa para propor Projeto de Lei sobre a matéria já foi discutida no Recurso Extraordinário (RE) 1496204, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.326) e o mérito julgado pelo Plenário Virtual. Nesse sentido a tese firmada no julgamento do mérito será aplicada a todos os casos semelhantes. Assim, solicitamos a apreciação e aprovação do projeto de lei, requerendo seja o mesmo aprovado com as alterações apresentadas sendo que após será submetido a sanção do Prefeito. Atenciosamente,


PROJETO DE LEI 0110/2025

Autoria: Roberto Comeron

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 2285/2005 QUE DEFINE OS CRÉDITOS DE PEQUENO VALOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 2285/2005 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Para os fins previstos nos § 3º e 4º do artigo 100 da Constituição Federal e no artigo 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias serão considerados de pequeno valor no âmbito do Município de Itapeva os créditos decorrentes de sentença judicial transitada em julgado cujo montante devidamente atualizado, não exceda 10 (dez) salários mínimos, ao tempo que forem requisitados judicialmente. ”

Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 2285/2005.

Art. 3º Fica revogado o artigo 2º da Lei nº 2285/2005.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 18 de junho de 2025.

ROBERTO COMERON

VEREADOR - PP

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