EMENDA 1 AO PROJETO DE LEI 92/2025
III - MODIFICATIVA, QUANDO ALTERA A PROPOSIÇÃO SEM MODIFICÁ-LA SUBSTANCIALMENTE
Autoria
DIVERSOS VEREADORES
Entrada no sistema
quarta-feira, 4 de junho de 2025
Tramitação
Leitura na 33ª Sessão Ordinária de 2025 (09/06/2025) e d/v único na 33ª Sessão Ordinária de 2025 (09/06/2025)
Link
https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/210860-emenda-1-ao-projeto-de-lei-92-2025
Ementa
Movimentação
Entrada | Situação | Observações |
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04/06/2025 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
04/06/2025 | Leitura | |
05/06/2025 | Comissões | Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA |
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVARelatoria de RONALDO COQUINHO Na 6ª Reunião Extraordinária de 2025, realizada em 09/06/2025, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura. A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 6ª Reunião Extraordinária de 2025, realizada em 09/06/2025. |
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06/06/2025 | d/v único | Entrada em pauta para discussão e votação |
09/06/2025 | Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário |
09/06/2025 | Aguardando encaminhamento | Aguardando envio de correspondência |
Votações

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
PROJETO DE LEI 92/2025 - VEDA a nomeação de parentes de autoridades para os Cargos de Provimento em Comissão e de Secretários Municipais no Serviço Público Municipal dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Itapeva/SP.
EMENDA Nº 1/2025 - DIVERSOS VEREADORES
Art. 1º. Fica alterada a redação do caput do artigo 1º do Projeto de Lei nº 092/2025, que passará a constar com a seguinte redação:
Art. 1º É vedada a nomeação para o exercício do Cargo de Secretário Municipal, Procurador Geral do Município, Controlador Geral do Município ou Cargo de Provimento em Comissão, de cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, e de parente em linha reta ou colateral até o quarto grau, seja da própria autoridade nomeante, seja de qualquer outro agente deste Município que esteja investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, principalmente dos seguintes agentes públicos: (NR)
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 4 de junho de 2025.
Emenda 001/25 ao Projeto de Lei 092/2025.
ÁUREA ROSA VEREADORA - PP | DR. MARCELO POLI VEREADOR - PL |
| GLEYCE DORNELAS VEREADORA - NOVO |
JÚLIO ATAÍDE VEREADOR - PL | JÚNIOR GUARI VEREADOR - REPUBLICANOS |
| LUCINHA WOOLCK VEREADORA - MDB |
MARGARIDO VEREADOR - PP | MARINHO NISHIYAMA VEREADOR - NOVO |
| ROBERTO COMERON VEREADOR - PP |
ROBSON LEITE VEREADOR - UNIÃO BRASIL | RONALDO COQUINHO VEREADOR - PL |
| TARZAN VEREADOR - PP |
THIAGO LEITÃO VEREADOR - PL | VAL SANTOS VEREADORA - PP |
| VANDERLEI PACHECO VEREADOR - AVANTE |