EMENDA 1 AO PROJETO DE LEI 82/2025
III - MODIFICATIVA, QUANDO ALTERA A PROPOSIÇÃO SEM MODIFICÁ-LA SUBSTANCIALMENTE
Autoria
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Entrada no sistema
terça-feira, 27 de maio de 2025
Tramitação
Leitura, d/v únicos na 30ª Sessão Ordinária de 2025 (29/05/2025)
Link
https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/210524-emenda-1-ao-projeto-de-lei-82-2025
Ementa
Movimentação
Entrada | Situação | Observações |
---|---|---|
27/05/2025 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
27/05/2025 | Leitura, d/v únicos | |
30/05/2025 | Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário |
30/05/2025 | Aguardando encaminhamento | Aguardando envio de correspondência |
Votações

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
PROJETO DE LEI 82/2025 - ALTERA a Lei Municipal n° 1.777, de 10 de abril de 2002 que dispõe sobre o regime jurídico dos funcionários públicos do município de Itapeva - SP.
EMENDA Nº 1/2025 - LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Art. 1º Ficam alterados os incisos II e III, do art. 87, da Lei Municipal n° 1.777, de 10 de abril de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 87. ..................................................
.............................................................
...................................................................
II - Por oito dias por ocasião de seu casamento;
III – Por luto, nas seguintes conformidades:
a) por 02 (dois) dias consecutivos, por ocasião do falecimento dos sogros(as), cunhados(as), genros e noras”
b) por 08 (oito) dias do falecimento do cônjuge ou companheiro, irmãos, pais, padrastos ou madrastas, filhos ou enteados, netos, avós ou pessoa que viva sob sua tutela ou dependência;
Art. 2º Fica alterado o inciso III do art. 63, da Lei Municipal n° 1.777, de 10 de abril de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ARTIGO 63 - Serão considerados de efetivo exercício os dias em que o funcionário estiver afastado do serviço em virtude de:
III - luto nos termos previstos no inciso III do artigo 87.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 27 de maio de 2025.
RONALDO PINHEIRO PRESIDENTE | |
VALDIMEIA PEREIRA DOS SANTOS VICE-PRESIDENTE | ÁUREA APARECIDA ROSA MEMBRO |
GLEYCE DORNELAS DE ALMEIDA MEMBRO | JULIO CESAR COSTA ALMEIDA MEMBRO |
JOSÉ ROBERTO COMERON SUPLENTE |