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PROJETO DE LEI 82/2025

ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS

Situação atual: Encaminhado

Autoria

ADRIANA DUCH MACHADO

Entrada no sistema

sexta-feira, 16 de maio de 2025

Tramitação

Leitura na 27ª Sessão Ordinária de 2025 (19/05/2025), 1ª d/v na 30ª Sessão Ordinária de 2025 (29/05/2025) e 2ª d/v na 31ª Sessão Ordinária de 2025 (02/06/2025)

Link

https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/210118-projeto-de-lei-82-2025

Ementa

ALTERA a Lei Municipal n° 1.777, de 10 de abril de 2002 que dispõe sobre o regime jurídico dos funcionários públicos do município de Itapeva - SP.

Movimentação

Entrada Situação Observações
16/05/2025 Cadastrado Cadastramento de propositura
16/05/2025 Leitura
20/05/2025 Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Relatoria de JÚLIO ATAÍDE

Na 15ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 27/05/2025, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 15ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 27/05/2025.

27/05/2025 1ª d/v Entrada em pauta para 1ª discussão e votação
30/05/2025 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
30/05/2025 2ª d/v Entrada em pauta para 2ª discussão e votação
02/06/2025 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
02/06/2025 Documento final concluído Documento final gerado
02/06/2025 Aguardando encaminhamento Aguardando envio de correspondência
03/06/2025 Encaminhado Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação

Votações

30ª Sessão Ordinária quinta-feira, 29 de maio de 2025 20:00 1ª d/v

Favoráveis

13
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (13)
Dr. Marcelo Poli
Áurea Rosa
Val Santos
Vanderlei Pacheco
Marinho Nishiyama
Tarzan
Thiago Leitão
Ronaldo Coquinho
Robson Leite
Roberto Comeron
Margarido
Júnior Guari
Júlio Ataíde
APROVADO
31ª Sessão Ordinária segunda-feira, 2 de junho de 2025 20:00 2ª d/v

Favoráveis

15
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (15)
Marinho Nishiyama
Vanderlei Pacheco
Val Santos
Thiago Leitão
Tarzan
Ronaldo Coquinho
Robson Leite
Roberto Comeron
Margarido
Lucinha Woolck do Aquiles
Júnior Guari
Júlio Ataíde
Gleyce Dornelas
Dr. Marcelo Poli
Áurea Rosa
APROVADO

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Com nossos cumprimentos, venho pelo presente encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “ALTERA a Lei Municipal n° 1.777, de 10 de abril de 2002 que dispõe sobre o regime jurídico dos funcionários públicos do município de Itapeva - SP.”

Pretende, o presente projeto de lei, alterar os termos legais do Estatuto dos Servidores Públicos de Itapeva no que se refere à possibilidade de justificativa de falta por ocasião de falecimento dos avós.

Esta é uma das poucas hipóteses de parentesco não contempladas por nossa lei, mesmo considerando a forte ligação afetiva existente entre avós e netos, que, por si só, justifica a inclusão desta hipótese.

Trata-se, portanto, de relevante alteração legislativa, pois amplia o direito ao luto, aos funcionários públicos municipais, pela perda dos avós.

Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente autorização.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

ADRIANA DUCH MACHADO

PREFEITA MUNICIPAL

PROJETO DE LEI 0082/2025

Autoria: Adriana Duch Machado

ALTERA a Lei Municipal n° 1.777, de 10 de abril de 2002 que dispõe sobre o regime jurídico dos funcionários públicos do município de Itapeva - SP.

A Prefeita Municipal de Itapeva , Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, VI, LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o inciso III, do art. 87, da Lei Municipal n° 1.777, de 10 de abril de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 87. ..................................................

.............................................................

...................................................................

III – Por dois dias, por ocasião do falecimento dos avós ou de padrastos, sogros e cunhados. “

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 16 de maio de 2025.

ADRIANA DUCH MACHADO

PREFEITA MUNICIPAL

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