PROJETO DE LEI 78/2025
ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS
Autoria
ADRIANA DUCH MACHADO
Entrada no sistema
terça-feira, 13 de maio de 2025
Tramitação
Leitura na 26ª Sessão Ordinária de 2025 (15/05/2025), 1ª d/v na 27ª Sessão Ordinária de 2025 (19/05/2025) e 2ª d/v na 7ª Sessão Extraordinária de 2025 (19/05/2025)
Link
https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/209894-projeto-de-lei-78-2025
Ementa
Movimentação
Entrada | Situação | Observações |
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13/05/2025 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
13/05/2025 | Leitura | |
15/05/2025 | Comissões | Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA |
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVARelatoria de GLEYCE DORNELAS Na 4ª Reunião Extraordinária de 2025, realizada em 15/05/2025, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura. A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 4ª Reunião Extraordinária de 2025, realizada em 15/05/2025. |
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15/05/2025 | Comissões | Entrada na comissão ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
COMISSÃO DE ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIARelatoria de GLEYCE DORNELAS Na 3ª Reunião Extraordinária de 2025, realizada em 15/05/2025, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura. A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 3ª Reunião Extraordinária de 2025, realizada em 15/05/2025. |
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15/05/2025 | Comissões | Entrada na comissão SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS |
COMISSÃO DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOSRelatoria de GLEYCE DORNELAS Na 4ª Reunião Extraordinária de 2025, realizada em 15/05/2025, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura. A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 4ª Reunião Extraordinária de 2025, realizada em 15/05/2025. |
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15/05/2025 | 1ª d/v | Entrada em pauta para 1ª discussão e votação |
19/05/2025 | Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário |
19/05/2025 | 2ª d/v | Entrada em pauta para 2ª discussão e votação |
19/05/2025 | Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário |
19/05/2025 | Documento final concluído | Documento final gerado |
19/05/2025 | Aguardando encaminhamento | Aguardando envio de correspondência |
20/05/2025 | Encaminhado | Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação |
Votações

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com nossos cumprimentos, venho pelo presente encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “Autoriza repasse por subvenção ao hospital filantrópico Santa Casa da Misericórdia de Itapeva e dá outras providências.”
Pretende o presente projeto de lei, autorizar o repasse de subvenção à Santa Casa da Misericórdia de Itapeva do valor global de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais) a ser concedido em 2 (duas) parcelas mensais de R$ 900.000,00 ( novecentos mil reais), com o fim de custear os serviços hospitalares para manutenção e melhoria do atendimento hospitalar, prestado ao Município de Itapeva, em conformidade ao plano de trabalho que faz parte integrante deste projeto.
Os recursos disponibilizados para tal subvenção advirão da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 07.01.00
Econômica: 3.3.50.43.00
Funcional/Ação: 10.302.1001.2365
Código de Aplicação: 3020000
Despesa: 5662
Fonte: 01.
É importante ressaltar, por fim, que as tratativas com a Santa Casa de Itapeva seguem em harmonia com as disponibilidades financeiras do Município, bem como com o interesse público, visando o bem estar de todos os munícipes de Itapeva.
Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente autorização.
Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ADRIANA DUCH MACHADO
PREFEITA MUNICIPAL
PROJETO DE LEI 0078/2025
Autoria: Adriana Duch Machado
AUTORIZA repasse por subvenção ao hospital filantrópico Santa Casa da Misericórdia de Itapeva e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Itapeva , Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, VI, LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar por subvenção à Santa Casa da Misericórdia de Itapeva o valor global de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais) a ser concedido em 2 (duas) parcelas mensais de R$ 900.000,00 ( novecentos mil reais), a partir da assinatura do termo de convênio.
Art. 2º A subvenção será destinada ao custeio da entidade com o fim de manutenção e melhoria dos serviços hospitalares prestados à municipalidade, em conformidade com o respectivo Plano de Trabalho.
Parágrafo único. Em caso de descumprimento das metas dispostas no Plano de Trabalho, o valor do repasse deverá ser devolvido à Municipalidade.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 07.01.00
Econômica: 3.3.50.43.00
Funcional/Ação: 10.302.1001.2365
Código de Aplicação: 3020000
Despesa: 5662
Fonte: 01.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 13 de maio de 2025.
ADRIANA DUCH MACHADO
PREFEITA MUNICIPAL