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PROJETO DE LEI 52/2025

ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS

Situação atual: Aguardando encaminhamento

Autoria

RONALDO COQUINHO

Entrada no sistema

quarta-feira, 2 de abril de 2025

Tramitação

Leitura na 17ª Sessão Ordinária de 2025 (03/04/2025), 1ª d/v na 21ª Sessão Ordinária de 2025 (24/04/2025) e 2ª d/v na 22ª Sessão Ordinária de 2025 (28/04/2025)

Link

https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/208522-projeto-de-lei-52-2025

Ementa

Determina a obrigatoriedade da execução do Hino Municipal de Itapeva em eventos oficiais.

Movimentação

Entrada Situação Observações
02/04/2025 Cadastrado Cadastramento de propositura
02/04/2025 Leitura
07/04/2025 Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Relatoria de VAL SANTOS

Na 9ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 15/04/2025, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 9ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 15/04/2025.

15/04/2025 Comissões Entrada na comissão EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTE

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTE

Relatoria de VANDERLEI PACHECO

Na 4ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 22/04/2025, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 4ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 22/04/2025.

22/04/2025 1ª d/v Entrada em pauta para 1ª discussão e votação
25/04/2025 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
25/04/2025 2ª d/v Entrada em pauta para 2ª discussão e votação
29/04/2025 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
29/04/2025 Documento final concluído Documento final gerado
29/04/2025 Aguardando encaminhamento Aguardando envio de correspondência

Votações

21ª Sessão Ordinária quinta-feira, 24 de abril de 2025 20:00 1ª d/v

Favoráveis

15
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (15)
Dr. Marcelo Poli
Áurea Rosa
Marinho Nishiyama
Vanderlei Pacheco
Val Santos
Thiago Leitão
Tarzan
Ronaldo Coquinho
Robson Leite
Roberto Comeron
Margarido
Lucinha Woolck do Aquiles
Júnior Guari
Júlio Ataíde
Gleyce Dornelas
APROVADO
22ª Sessão Ordinária segunda-feira, 28 de abril de 2025 20:00 2ª d/v

Favoráveis

15
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (15)
Roberto Comeron
Thiago Leitão
Val Santos
Robson Leite
Júlio Ataíde
Marinho Nishiyama
Vanderlei Pacheco
Tarzan
Ronaldo Coquinho
Margarido
Lucinha Woolck do Aquiles
Júnior Guari
Dr. Marcelo Poli
Gleyce Dornelas
Áurea Rosa
APROVADO

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

A obrigatoriedade da execução semanal do Hino Nacional nas escolas públicas e privadas já é prevista em Legislação Federal- Lei Federal nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, alterada pela Lei nº 12.031, de 21 de setembro de 2009 e na Lei Municipal de Itapeva n° 4.009/2017. Porém, ainda pouco se conhece de nosso Hino Municipal, muito em razão da não aplicação efetiva da lei municipal supracitada.

Os símbolos municipais são insígnias que representam a identidade de um município, suas tradições, arte, religião, costumes, política, administrativa e econômica.

A execução do hino nos eventos oficiais e nas escolas fortificará a identidade, cultura e valores da comunidade e do povo de Itapeva e ampliará seu conhecimento e divulgação, para além do ambiente escolar.


PROJETO DE LEI 0052/2025

Autoria: Ronaldo Coquinho

Determina a obrigatoriedade da execução do Hino Municipal de Itapeva em eventos oficiais.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º O Hino Municipal de Itapeva, instituído por força da Lei n° 2186 de 2 de agosto de 2004, deverá ser executado em todos os eventos oficiais do Município de Itapeva.

Parágrafo único. O Hino Municipal a ser reproduzido conforme o caput deste artigo é composto da letra indicada no Anexo I desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 2 de abril de 2025.

RONALDO COQUINHO

VEREADOR - PL

ANEXO I

Hino de Itapeva

Letra: Aparício de Barros

Melodia: Aparício de Barros

A cidade de Itapeva é o berço onde nasci.

É minha terra natal, onde sempre eu vivi

Vivo nela bem feliz muito unido, junto aos meus.

Pois é ela, Terra Santa abençoada por Deus.

Itapeva das campinas e dos seus lindos trigais.

Bem me lembro da Faxina e seus vultos imortais.

Itapeva tão querida, dos minérios. Capital.

Há pureza em suas minas, verdadeiro manancial.

Ó cidade! Nossos bravos, nossos Brados, nossos “ais”,

Não recuam ante a luta. Buscam “luz”, encontram paz.

Nossa história, nossa gente, “Pedra Chata”, verdes matas…

Itapeva da Faxina, das riquezas minerais.

Nessa terra eu brinco e canto como os pássaros no ar.

Para mim, ela é tão grande que mal posso calcular.

Filhos vossos destemidos dão as mãos em oração.

E esta canção encerra toda a nossa gratidão.

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