Origem da Legislação
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
LEI Nº 5.241/2025
A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEVA , Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:
Art. 1º O Hino Municipal de Itapeva, instituído por força da Lei n.º 2.186, de 2 de agosto de 2004, deverá ser executado em todos os eventos oficiais do Município de Itapeva.
Parágrafo único. O Hino Municipal a ser reproduzido conforme o caput deste artigo é composto da letra indicada no Anexo I desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 15 de maio de 2025.
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ADRIANA DUCH MACHADO Prefeita Municipal
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VICTOR RONCON DE MELO Procurador-Geral do Município
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ANEXO I
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Hino de Itapeva
Letra : Aparício de Barros Melodia : Aparício de Barros
A cidade de Itapeva é o berço onde nasci. É minha terra natal, onde sempre eu vivi Vivo nela bem feliz muito unido, junto aos meus. Pois é ela, Terra Santa abençoada por Deus.
Itapeva das campinas e dos seus lindos trigais. Bem me lembro da Faxina e seus vultos imortais. Itapeva tão querida, dos minérios. Capital. Há pureza em suas minas, verdadeiro manancial.
Ó cidade! Nossos bravos, nossos Brados, nossos “ais”, Não recuam ante a luta. Buscam “luz”, encontram paz. Nossa história, nossa gente, “Pedra Chata”, verdes matas… Itapeva da Faxina, das riquezas minerais.
Nessa terra eu brinco e canto como os pássaros no ar. Para mim, ela é tão grande que mal posso calcular. Filhos vossos destemidos dão as mãos em oração. E esta canção encerra toda a nossa gratidão.
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Câmara Municipal de Itapeva/SP