SUBSTITUTIVO 1 AO PROJETO DE LEI 29/2025
SUBSTITUIR OUTRA PROPOSIÇÃO JÁ APRESENTADA SOBRE O MESMO ASSUNTO
Autoria
THIAGO LEITÃO
Entrada no sistema
quinta-feira, 27 de março de 2025
Tramitação
Leitura na 16ª Sessão Ordinária de 2025 (31/03/2025), 1ª d/v na 21ª Sessão Ordinária de 2025 (24/04/2025) e 2ª d/v na 22ª Sessão Ordinária de 2025 (28/04/2025)
Link
https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/208368-substitutivo-1-ao-projeto-de-lei-29-2025
Ementa
Movimentação
Entrada | Situação | Observações |
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27/03/2025 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
27/03/2025 | Leitura | |
01/04/2025 | Comissões | Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA |
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVARelatoria de JÚLIO ATAÍDE Na 9ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 15/04/2025, o relator apresentou relatório com parecer desfavorável ao andamento da propositura. A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 9ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 15/04/2025. |
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15/04/2025 | Comissões | Propôs-se o arquivamento pelo mérito da propositura, entretanto deliberou-se pelo seu prosseguimento. Entrada na comissão EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTE |
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTERelatoria de TARZAN Na 4ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 22/04/2025, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura. A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 4ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 22/04/2025. |
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22/04/2025 | 1ª d/v | Entrada em pauta para 1ª discussão e votação |
25/04/2025 | Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário |
25/04/2025 | 2ª d/v | Entrada em pauta para 2ª discussão e votação |
29/04/2025 | Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário |
29/04/2025 | Documento final concluído | Documento final gerado |
29/04/2025 | Aguardando encaminhamento | Aguardando envio de correspondência |
Votações

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Apresentamos este substitutivo ao Projeto de Lei número 0029/2025 para que sejam excluídos os artigos 2º e 3º e para que sejam reconhecidas as Feiras Livres como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Itapeva.
As "Feiras Livres" são um espaço onde se reúne a tradição e a criatividade dos nossos feirantes, proporcionando à população a oportunidade de adquirir produtos artesanais e regionais de alta qualidade, além de promover a interação social entre os cidadãos. Este evento tem se tornado um importante ponto de referência para a identidade cultural de Itapeva, atraindo visitantes e contribuindo para o desenvolvimento econômico local.
Agradecemos a consideração dos nobres colegas e contamos com o apoio de todos para a aprovação deste Projeto de Lei, que representa um passo importante para a valorização da nossa cultura e dos nossos trabalhadores.
Atenciosamente,
SUBSTITUTIVO 01 AO PROJETO DE LEI 0029/2025
Autoria: Thiago Leitão
Institui as Feiras Livres como Patrimônio Cultural Imaterial de Itapeva.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º Ficam instituídas as "Feiras Livres" como Patrimônio Cultural Imaterial do município de Itapeva, reconhecendo sua importância para a preservação da cultura local e o fomento à economia informal.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 27 de março de 2025.
THIAGO LEITÃO
VEREADOR - PL