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SUBSTITUTIVO 1 AO PROJETO DE LEI 29/2025

SUBSTITUIR OUTRA PROPOSIÇÃO JÁ APRESENTADA SOBRE O MESMO ASSUNTO

Situação atual: Aguardando encaminhamento

Autoria

THIAGO LEITÃO

Entrada no sistema

quinta-feira, 27 de março de 2025

Tramitação

Leitura na 16ª Sessão Ordinária de 2025 (31/03/2025), 1ª d/v na 21ª Sessão Ordinária de 2025 (24/04/2025) e 2ª d/v na 22ª Sessão Ordinária de 2025 (28/04/2025)

Link

https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/208368-substitutivo-1-ao-projeto-de-lei-29-2025

Ementa

Institui as Feiras Livres como Patrimônio Cultural Imaterial de Itapeva.

Movimentação

Entrada Situação Observações
27/03/2025 Cadastrado Cadastramento de propositura
27/03/2025 Leitura
01/04/2025 Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Relatoria de JÚLIO ATAÍDE

Na 9ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 15/04/2025, o relator apresentou relatório com parecer desfavorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 9ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 15/04/2025.

15/04/2025 Comissões Propôs-se o arquivamento pelo mérito da propositura, entretanto deliberou-se pelo seu prosseguimento. Entrada na comissão EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTE

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTE

Relatoria de TARZAN

Na 4ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 22/04/2025, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 4ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 22/04/2025.

22/04/2025 1ª d/v Entrada em pauta para 1ª discussão e votação
25/04/2025 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
25/04/2025 2ª d/v Entrada em pauta para 2ª discussão e votação
29/04/2025 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
29/04/2025 Documento final concluído Documento final gerado
29/04/2025 Aguardando encaminhamento Aguardando envio de correspondência

Votações

21ª Sessão Ordinária quinta-feira, 24 de abril de 2025 20:00 1ª d/v

Favoráveis

15
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (15)
Dr. Marcelo Poli
Áurea Rosa
Marinho Nishiyama
Vanderlei Pacheco
Val Santos
Thiago Leitão
Tarzan
Ronaldo Coquinho
Robson Leite
Roberto Comeron
Margarido
Lucinha Woolck do Aquiles
Júnior Guari
Júlio Ataíde
Gleyce Dornelas
APROVADO
22ª Sessão Ordinária segunda-feira, 28 de abril de 2025 20:00 2ª d/v

Favoráveis

15
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (15)
Roberto Comeron
Thiago Leitão
Val Santos
Robson Leite
Júlio Ataíde
Marinho Nishiyama
Vanderlei Pacheco
Tarzan
Ronaldo Coquinho
Margarido
Lucinha Woolck do Aquiles
Júnior Guari
Dr. Marcelo Poli
Gleyce Dornelas
Áurea Rosa
APROVADO

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Apresentamos este substitutivo ao Projeto de Lei número 0029/2025 para que sejam excluídos os artigos 2º e 3º e para que sejam reconhecidas as Feiras Livres como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Itapeva.

As "Feiras Livres" são um espaço onde se reúne a tradição e a criatividade dos nossos feirantes, proporcionando à população a oportunidade de adquirir produtos artesanais e regionais de alta qualidade, além de promover a interação social entre os cidadãos. Este evento tem se tornado um importante ponto de referência para a identidade cultural de Itapeva, atraindo visitantes e contribuindo para o desenvolvimento econômico local.

Agradecemos a consideração dos nobres colegas e contamos com o apoio de todos para a aprovação deste Projeto de Lei, que representa um passo importante para a valorização da nossa cultura e dos nossos trabalhadores.

Atenciosamente,

SUBSTITUTIVO 01 AO PROJETO DE LEI 0029/2025

Autoria: Thiago Leitão

Institui as Feiras Livres como Patrimônio Cultural Imaterial de Itapeva.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º Ficam instituídas as "Feiras Livres" como Patrimônio Cultural Imaterial do município de Itapeva, reconhecendo sua importância para a preservação da cultura local e o fomento à economia informal.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 27 de março de 2025.

THIAGO LEITÃO

VEREADOR - PL

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