PROJETO DE LEI 29/2025
ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS
Autoria
THIAGO LEITÃO
Entrada no sistema
terça-feira, 25 de fevereiro de 2025
Tramitação
Leitura na 8ª Sessão Ordinária de 2025 (27/02/2025)
Link
https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/207199-projeto-de-lei-29-2025
Ementa
Movimentação
Entrada | Situação | Observações |
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25/02/2025 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
25/02/2025 | Leitura | |
06/03/2025 | Comissões | Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA |
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVARelatoria de JÚLIO ATAÍDE O relatório com parecer sobre a propositura ainda não apresentado, o prazo para apresentação se encerra em 19/03/2025.
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27/03/2025 | Criado Substitutivo | Apresentação de substitutivo |
27/03/2025 | Arquivado | Propositura arquivada devido à criação de substitutivo |

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
A presente proposta visa instituir a "Feira de Sábado" como Patrimônio Cultural Imaterial de Itapeva, reconhecendo sua relevância não apenas como um espaço de comercialização, mas como um verdadeiro núcleo de cultura, tradição e convivência social em nossa cidade.
A "Feira de Sábado" é um espaço onde se reúne a tradição e a criatividade dos nossos feirantes, proporcionando à população a oportunidade de adquirir produtos artesanais e regionais de alta qualidade, além de promover a interação social entre os cidadãos. Este evento tem se tornado um importante ponto de referência para a identidade cultural de Itapeva, atraindo visitantes e contribuindo para o desenvolvimento econômico local.
É fundamental que a administração municipal respeite esta tradição, e, por isso, incluímos no projeto um artigo que assegura que os feirantes não serão remanejados de seu local de venda, a Praça de Eventos Zico Campolim, sem uma discussão prévia. Essa medida visa garantir a participação ativa da comunidade na tomada de decisões que afetam diretamente a Feira, preservando a voz dos trabalhadores e fortalecendo a relação entre a administração pública e os cidadãos.
Agradecemos a consideração dos nobres colegas e contamos com o apoio de todos para a aprovação deste Projeto de Lei, que representa um passo importante para a valorização da nossa cultura e dos nossos trabalhadores.
Atenciosamente,
PROJETO DE LEI 0029/2025
Autoria: Thiago Leitão
Reconhece a Feira de Sábado como Patrimônio Cultural Histórico Imaterial do Município de Itapeva e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica reconhecida a "Feira de Sábado" como Patrimônio Cultural Histórico de natureza Imaterial do Município de Itapeva, em virtude de sua importância para a preservação da cultura local e o fomento à economia informal.
Art. 2º A "Feira de Sábado" será realizada todos os sábados, na Praça de Eventos Zico Campolim, com a participação de feirantes locais que comercializam produtos artesanais, alimentícios e outros itens que reflitam a cultura e a identidade do povo itapevense.
Art. 3º A Prefeitura Municipal de Itapeva não poderá remanejar os feirantes para outros locais sem a realização de uma discussão prévia com a comunidade local e os próprios feirantes, garantindo o direito de expressão e a continuidade das tradições da Feira de Sábado.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 25 de fevereiro de 2025.
THIAGO LEITÃO
VEREADOR - PL