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PROJETO DE LEI 41/2025

ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS

Situação atual: Encaminhado

Autoria

JÚLIO ATAÍDE

Entrada no sistema

sexta-feira, 14 de março de 2025

Tramitação

Leitura na 12ª Sessão Ordinária de 2025 (17/03/2025), 1ª d/v na 18ª Sessão Ordinária de 2025 (07/04/2025) e 2ª d/v na 19ª Sessão Ordinária de 2025 (10/04/2025)

Link

https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/207871-projeto-de-lei-41-2025

Ementa

Institui o Programa “Incentivo ao Emprego para Mães Solo'” no Município de Itapeva.

Movimentação

Entrada Situação Observações
14/03/2025 Cadastrado Cadastramento de propositura
14/03/2025 Leitura
18/03/2025 Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Relatoria de RONALDO COQUINHO

Na 6ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 25/03/2025, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 6ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 25/03/2025.

25/03/2025 Comissões Entrada na comissão SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS

COMISSÃO DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS

Relatoria de VAL SANTOS

Na 5ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 01/04/2025, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 5ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 01/04/2025.

01/04/2025 1ª d/v Entrada em pauta para 1ª discussão e votação
07/04/2025 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
07/04/2025 2ª d/v Entrada em pauta para 2ª discussão e votação
10/04/2025 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
10/04/2025 Documento final concluído Documento final gerado
10/04/2025 Aguardando encaminhamento Aguardando envio de correspondência
11/04/2025 Encaminhado Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação

Votações

18ª Sessão Ordinária segunda-feira, 7 de abril de 2025 20:00 1ª d/v

Favoráveis

13
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (13)
Áurea Rosa
Júnior Guari
Júlio Ataíde
Vanderlei Pacheco
Val Santos
Tarzan
Ronaldo Coquinho
Roberto Comeron
Margarido
Lucinha Woolck do Aquiles
Gleyce Dornelas
Dr. Marcelo Poli
Robson Leite
APROVADO
19ª Sessão Ordinária quinta-feira, 10 de abril de 2025 20:00 2ª d/v

Favoráveis

12
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (12)
Val Santos
Vanderlei Pacheco
Tarzan
Thiago Leitão
Ronaldo Coquinho
Júnior Guari
Robson Leite
Margarido
Roberto Comeron
Júlio Ataíde
Gleyce Dornelas
Dr. Marcelo Poli
APROVADO

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Em sua última estimativa, em 2022, o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) indicou que o Brasil possui mais de 11 milhões de mães solteiras, que em sua grande maioria, precisa lidar com o desemprego seja por ter que ficar com os filhos ou pelo preconceito no mercado de trabalho.

Pelos dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios, do IBGE, somente no terceiro trimestre de 2020, 8,5 milhões de mulheres tinham deixado o mercado de trabalho, sendo, ainda, que 63% dos domicílios brasileiros chefiados por mulheres estão em situação de insegurança alimentar.

Assim, a ideia veiculada no projeto ora apresentado é a de instituir na esfera municipal um programa de incentivo ao emprego para mães solo, alcançando grande parcela das famílias monoparentais, mobilizando as empresas e o comércio local para a oferta de vagas e o estabelecimento de relações comerciais e de serviços com mulheres inteiramente responsáveis pela criação dos filhos.

Pelo exposto conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.

Respeitosamente:


PROJETO DE LEI 0041/2025

Autoria: Júlio Ataíde

Institui o Programa “Incentivo ao Emprego para Mães Solo'” no Município de Itapeva..

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1° Fica estabelecido no município de Itapeva o Programa 'Incentivo ao Emprego para Mães Solo' com o objetivo de estimular a contratação de mulheres responsáveis integralmente pela criação e educação de seus filhos, visando apoiar a autonomia financeira por meio da inserção no mercado de trabalho nas empresas privadas do município.

Parágrafo único. Para fins desta Lei, considera-se mãe solo a mulher responsável integralmente pela criação e educação de seus filhos, tanto nas questões financeiras quanto na dedicação do tempo.

Art. 2º As finalidades do Programa 'Incentivo ao Emprego para Mães Solo' são:

I - Promover o atendimento prioritário à mãe solo;

II - Ofertar serviços em áreas de oportunidades com maior potencial de rendimento e crescimento profissional para mães solo;

III - A inclusão de mães solo no mercado de trabalho;

IV - Combater a desigualdade salarial entre mulheres e homens;

V - Fomentar a geração de empregos e renda no Município.

Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá criar políticas públicas para incentivar, Pessoas Jurídicas de Direito Privado a aderirem ao Programa Incentivo ao Emprego para Mães Solo, às quais acrescentaram em seu quadro de empregados mães solo, reduzindo o índice de desempregados, oportunizando a inclusão dessas pessoas, bem como nos seguintes casos:

I - Iniciativas de incentivo a projetos de geração de empregos e renda;

II - Estimular programas de apoio à gestão e ao desenvolvimento de cooperativas de trabalho, incubadoras tecnológicas e projetos de economia solidária;

III - Desenvolvimento de projeto de qualificação e requalificação profissional de mães solo;

IV - Atividades remotas;

V - Desenvolver parcerias com órgãos oficiais e empreendedores privados para projetos de incubadoras de micro e pequenas empresas.

Art. 4º As medidas previstas nesta Lei serão voltadas à mulher provedora de família monoparental registrada no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e com dependentes de até 18 (dezoito) anos de idade.

§ 1º O critério de idade previsto no caput deste artigo não se aplica no caso de mãe solo com filho dependente que seja pessoa com deficiência.

§ 2º Para as políticas previstas nesta Lei, a mãe solo poderá ter renda familiar per capita de até 02 (dois) salários-mínimos.

§ 3º Mães Atípicas;

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará as inscrições e o funcionamento do banco de empregos para o Programa 'Incentivo ao Emprego para Mães Solo' por meio de decreto.

Art. 6º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento municipal, suplementadas oportunamente, se necessário.

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 14 de março de 2025.

JÚLIO ATAÍDE

VEREADOR - PL

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