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EMENDA 1 AO PROJETO DE LEI 23/2025

III - MODIFICATIVA, QUANDO ALTERA A PROPOSIÇÃO SEM MODIFICÁ-LA SUBSTANCIALMENTE

Situação atual: Aguardando encaminhamento

Autoria

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Entrada no sistema

terça-feira, 11 de março de 2025

Tramitação

Leitura, d/v únicos na 15ª Sessão Ordinária de 2025 (27/03/2025)

Link

https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/207626-emenda-1-ao-projeto-de-lei-23-2025

Ementa

Fica Alterado o parágrafo único do artigo 1º e o caput do artigo 2º.

Movimentação

Entrada Situação Observações
11/03/2025 Cadastrado Cadastramento de propositura
11/03/2025 Leitura, d/v únicos
27/03/2025 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
27/03/2025 Aguardando encaminhamento Aguardando envio de correspondência

Votações

15ª Sessão Ordinária quinta-feira, 27 de março de 2025 20:00 Leitura, d/v únicos

Favoráveis

13
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (13)
Áurea Rosa
Dr. Marcelo Poli
Gleyce Dornelas
Júlio Ataíde
Júnior Guari
Margarido
Roberto Comeron
Robson Leite
Ronaldo Coquinho
Thiago Leitão
Vanderlei Pacheco
Val Santos
Tarzan
APROVADO

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

PROJETO DE LEI 23/2025 - Dispõe sobre o Programa de Inclusão e Conscientização na Rede Pública e Privada de Educação no Município de Itapeva sobre o Transtorno do Espectro Autista.

EMENDA Nº 1/2025 - LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Art. 1º Fica modificado o parágrafo único do artigo 1º do Projeto de Lei nº 0023/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Parágrafo único. Como medida de implementação deste programa, os estabelecimentos de ensino das Redes Públicas e Privadas de Educação devem manter, em caráter permanente, nos murais internos de sala de aula, corredores e pátios, material gráfico informativo das características e sinais do autismo. “

Art. 2º Fica modificado o caput do artigo 2º do Projeto de Lei nº 0023/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2° Os estabelecimentos de ensino das Redes Púbicas e Privadas de Educação ficam obrigados a incluir em seu ensino regular alunos com Transtorno do Espectro Autista. “

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 11 de março de 2025.

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