EMENDA 1 AO PROJETO DE LEI 23/2025
III - MODIFICATIVA, QUANDO ALTERA A PROPOSIÇÃO SEM MODIFICÁ-LA SUBSTANCIALMENTE
Autoria
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Entrada no sistema
terça-feira, 11 de março de 2025
Tramitação
Leitura, d/v únicos na 15ª Sessão Ordinária de 2025 (27/03/2025)
Link
https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/207626-emenda-1-ao-projeto-de-lei-23-2025
Ementa
Movimentação
Entrada | Situação | Observações |
---|---|---|
11/03/2025 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
11/03/2025 | Leitura, d/v únicos | |
27/03/2025 | Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário |
27/03/2025 | Aguardando encaminhamento | Aguardando envio de correspondência |
Votações

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
PROJETO DE LEI 23/2025 - Dispõe sobre o Programa de Inclusão e Conscientização na Rede Pública e Privada de Educação no Município de Itapeva sobre o Transtorno do Espectro Autista.
EMENDA Nº 1/2025 - LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Art. 1º Fica modificado o parágrafo único do artigo 1º do Projeto de Lei nº 0023/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Parágrafo único. Como medida de implementação deste programa, os estabelecimentos de ensino das Redes Públicas e Privadas de Educação devem manter, em caráter permanente, nos murais internos de sala de aula, corredores e pátios, material gráfico informativo das características e sinais do autismo. “
Art. 2º Fica modificado o caput do artigo 2º do Projeto de Lei nº 0023/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 2° Os estabelecimentos de ensino das Redes Púbicas e Privadas de Educação ficam obrigados a incluir em seu ensino regular alunos com Transtorno do Espectro Autista. “
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 11 de março de 2025.