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PROJETO DE LEI 33/2025

ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS

Situação atual: Encaminhado

Autoria

VANDERLEI PACHECO

Entrada no sistema

quarta-feira, 5 de março de 2025

Tramitação

Leitura na 9ª Sessão Ordinária de 2025 (06/03/2025), 1ª d/v na 19ª Sessão Ordinária de 2025 (10/04/2025) e 2ª d/v na 20ª Sessão Ordinária de 2025 (14/04/2025)

Link

https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/207430-projeto-de-lei-33-2025

Ementa

Altera a Lei 4.893 de 19 de julho de 2023, que autoriza o uso de quadras poliesportivas das escolas que possuem zeladoria para o uso responsável do público e da sociedade civil direcionado à prática esportiva e dá outras providências.

Movimentação

Entrada Situação Observações
05/03/2025 Cadastrado Cadastramento de propositura
05/03/2025 Leitura
07/03/2025 Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Relatoria de RONALDO COQUINHO

Na 7ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 01/04/2025, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 7ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 01/04/2025.

01/04/2025 Comissões Entrada na comissão EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTE

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTE

Relatoria de VAL SANTOS

Na 3ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 08/04/2025, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 3ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 08/04/2025.

08/04/2025 1ª d/v Entrada em pauta para 1ª discussão e votação
10/04/2025 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
10/04/2025 2ª d/v Entrada em pauta para 2ª discussão e votação
15/04/2025 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
15/04/2025 Documento final concluído Documento final gerado
15/04/2025 Aguardando encaminhamento Aguardando envio de correspondência
15/04/2025 Encaminhado Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação

Votações

19ª Sessão Ordinária quinta-feira, 10 de abril de 2025 20:00 1ª d/v

Favoráveis

12
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (12)
Gleyce Dornelas
Dr. Marcelo Poli
Val Santos
Vanderlei Pacheco
Tarzan
Thiago Leitão
Ronaldo Coquinho
Júnior Guari
Robson Leite
Margarido
Roberto Comeron
Júlio Ataíde
APROVADO
20ª Sessão Ordinária segunda-feira, 14 de abril de 2025 20:00 2ª d/v

Favoráveis

14
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (14)
Vanderlei Pacheco
Val Santos
Thiago Leitão
Ronaldo Coquinho
Tarzan
Robson Leite
Roberto Comeron
Lucinha Woolck do Aquiles
Margarido
Júnior Guari
Júlio Ataíde
Gleyce Dornelas
Dr. Marcelo Poli
Áurea Rosa
APROVADO

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Com meus cordiais cumprimentos, venho respeitosamente encaminhar às Vossas Excelências o presente Projeto de Lei de Alteração da Lei 4.893/2023 no intuito de agregar dispositivos que permitam que a disponibilização das quadras poliesportivas das unidades escolares ocorra sem a exigência possuírem zeladoria, considerando que os requerentes da concessão assumem, mediante termo de compromisso conforme diretrizes da Secretaria Municipal de Educação e Direção Escolar, a responsabilidade sobre a preservação do espaço.

O presente projeto tem a finalidade de ampliar o alcance das benesses sociais pretendidas pela legislação de origem permitindo, por exemplo, que a população dos bairros rurais, cujas unidades escolares não possuem zeladoria e justamente são as mais distantes dos equipamentos públicos de esporte, possam desenvolver práticas esportivas e outras atividades consideradas de interesse social aos dias e horários disponibilizados para a concessão.

Tão importante quanto a promoção da qualidade de vida nas localidades que possam ser afetadas pela referida proposta legislativa é a garantia de que o patrimônio público seja adequadamente preservado e ainda que, primordialmente, tal concessão não interfira no bom andamento das atividades escolares.

Esse aspecto da responsabilização dos requerentes pela preservação do espaço, o respeito às disposições estabelecidas pela Lei e às normas das unidades escolares, é determinante para a concessão, sendo necessário que ao menos 03 (três) representantes do agrupamento de moradores ou Organização Social, junto à Direção Escolar, firme compromisso mediante assinatura de termo, de se incumbirem da preservação patrimonial, do ordenamento do público por eles atendido, da limpeza para devolução ao fim das atividades bem como envidar todos os recursos que possam ser necessários para tais cumprimentos.

Por fim, reiterando a importância da presente propositura, um instrumento simples porém propulsor para promoção da qualidade de vida e bem estar social, levo à apreciação dessa egrégia Casa de leis e conto com o apoio dos nobres pares.

PROJETO DE LEI 0033/2025

Autoria: Vanderlei Pacheco

Altera a Lei 4.893 de 19 de julho de 2023, que autoriza o uso de quadras poliesportivas das escolas que possuem zeladoria para o uso responsável do público e da sociedade civil direcionado à prática esportiva e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º Fica alterado o caput do art. da Lei 4.893/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º As quadras poliesportivas das escolas do sistema municipal de Itapeva serão disponibilizadas para uso do público das localidades onde estão inseridas, por meio de organizações da sociedade civil e agrupamentos de moradores para desenvolvimento de atividades gratuitas e de interesse social. “

Art. 2º Fica alterada o caput do art. da Lei 4.893/2023, bem como seu inciso I e inciso III, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º As Organizações da Sociedade Civil e os agrupamentos de moradores que manifestarem interesse em utilizar o espaço:

I - deverão se dirigir à Unidade Escolar em horário previamente agendado, em ao menos 03 representantes, em posse de documento(s) comprobatório(s) vinculado(s) a sua capacidade de fato e preencher de próprio punho os dados requeridos no Termo de Responsabilidade, que apresentará de forma clara as responsabilidades dos requerentes.

II- ...

III - deverão providenciar os recursos humanos e materiais necessários para a prática correspondente, o ordenamento do acesso e da permanência dos partícipes no local e a preservação e limpeza do espaço nas mesmas condições recebidas. ” (NR)

Art. 3º Fica suprimida a alínea “a” do inciso I do art. 2º da Lei 4.893/2023.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 5 de março de 2025.

VANDERLEI PACHECO

VEREADOR - AVANTE

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