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Origem da Legislação

Propositura: PROJETO DE LEI 33/2025
Autoria: VANDERLEI PACHECO

https://www.itapeva.sp.leg.br/legislacao/5434-lei-5236-2025

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

LEI Nº 5.236/2025

ALTERA a Lei n.º 4.893, de 19 de julho de 2023, que autoriza o uso de quadras poliesportivas das escolas que possuem zeladoria para o uso responsável do público e da sociedade civil direcionado à prática esportiva e dá outras providências.

 


 

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEVA , Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica alterado o caput do art. 1º da Lei n.º 4.893/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º As quadras poliesportivas das escolas do sistema municipal de Itapeva serão disponibilizadas para uso do público das localidades onde estão inseridas, por meio de organizações da sociedade civil e agrupamentos de moradores para desenvolvimento de atividades gratuitas e de interesse social.” (NR)

 

Art. 2º Fica alterada o caput do art. 2º da Lei n.º 4.893/2023, bem como seu inciso I e inciso III, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º As Organizações da Sociedade Civil e os agrupamentos de moradores que manifestarem interesse em utilizar o espaço:

 

I - deverão se dirigir à Unidade Escolar em horário previamente agendado, em ao menos 03 representantes, em posse de documento (s) comprobatório (s) vinculado (s) a sua capacidade de fato e preencher de próprio punho os dados requeridos no Termo de Responsabilidade, que apresentará de forma clara as responsabilidades dos requerentes.

 

II- ...

III - deverão providenciar os recursos humanos e materiais necessários para a prática correspondente, o ordenamento do acesso e da permanência dos partícipes no local e a preservação e limpeza do espaço nas mesmas condições recebidas.” (NR)

 

Art. 3º Fica suprimida a alínea “a”, do inciso I, do art. 2º da Lei n.º 4.893/2023.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Prefeito Cícero Marques, 15 de maio de 2025.

 

 

 

 

 

 

ADRIANA DUCH MACHADO

Prefeita Municipal

 

VICTOR RONCON DE MELO

Procurador-Geral do Município

 

 

Índice da Legislação

Atenção: O conteúdo desta legislação é disponibilizado para consulta e não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Município.

Publicação

Veículo: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA
Data: -
Edição: -
Página: -

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