Infelizmente algumas funções não estarão disponíveis, pois o navegador não suporta JavaScript
Logo de Câmara Municipal de Itapeva
Aguarde um momento o carregamento da página

PROJETO DE LEI 17/2025

ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS

Situação atual: Encaminhado

Autoria

ADRIANA DUCH MACHADO

Entrada no sistema

segunda-feira, 17 de fevereiro de 2025

Tramitação

Leitura na 5ª Sessão Ordinária de 2025 (17/02/2025), 1ª d/v na 11ª Sessão Ordinária de 2025 (13/03/2025) e 2ª d/v na 12ª Sessão Ordinária de 2025 (17/03/2025)

Link

https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/206758-projeto-de-lei-17-2025

Ementa

ALTERA a lei 4.864 de 05 de junho de 2023, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Saúde de Itapeva - CMS, que disciplina a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e dá outras providências.

Movimentação

Entrada Situação Observações
17/02/2025 Cadastrado Cadastramento de propositura
17/02/2025 Leitura
18/02/2025 Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Relatoria de GLEYCE DORNELAS

Na 3ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 25/02/2025, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 3ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 25/02/2025.

25/02/2025 Comissões Entrada na comissão SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS

COMISSÃO DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS

Relatoria de GLEYCE DORNELAS

Na 1ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 11/03/2025, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 1ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 11/03/2025.

11/03/2025 1ª d/v Entrada em pauta para 1ª discussão e votação
13/03/2025 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
13/03/2025 2ª d/v Entrada em pauta para 2ª discussão e votação
18/03/2025 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
18/03/2025 Documento final concluído Documento final gerado
18/03/2025 Aguardando encaminhamento Aguardando envio de correspondência
18/03/2025 Encaminhado Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação

Votações

11ª Sessão Ordinária quinta-feira, 13 de março de 2025 20:00 1ª d/v

Favoráveis

14
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (14)
Gleyce Dornelas
Áurea Rosa
Val Santos
Robson Leite
Margarido
Dr. Marcelo Poli
Tarzan
Vanderlei Pacheco
Thiago Leitão
Ronaldo Coquinho
Roberto Comeron
Lucinha Woolck do Aquiles
Júnior Guari
Júlio Ataíde
APROVADO
12ª Sessão Ordinária segunda-feira, 17 de março de 2025 20:00 2ª d/v

Favoráveis

14
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (14)
Tarzan
Thiago Leitão
Vanderlei Pacheco
Val Santos
Ronaldo Coquinho
Robson Leite
Gleyce Dornelas
Roberto Comeron
Margarido
Lucinha Woolck do Aquiles
Júnior Guari
Júlio Ataíde
Dr. Marcelo Poli
Áurea Rosa
APROVADO

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Venho pelo presente encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “ALTERA a lei 4.864 de 05 de junho de 2023, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Saúde de Itapeva - CMS, que disciplina a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e dá outras providências”.

Mediante o presente Projeto de Lei, o Executivo Municipal tem a intenção de fazer adequações na lei 4.864/23 com o fim de aprimorar sua eficácia prática, especialmente quanto à composição e especificações dos órgãos por ela criados.

Isto posto, conto desde já, com a compreensão dos nobres Vereadores quanto a relevância da matéria e da necessidade de sua aprovação.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

ADRIANA DUCH MACHADO

PREFEITA MUNICIPAL

PROJETO DE LEI 0017/2025

Autoria: Adriana Duch Machado

ALTERA a lei 4.864 de 05 de junho de 2023, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Saúde de Itapeva - CMS, que disciplina a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Itapeva , Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, VI, LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o inciso XXIX, do art. 4º, da lei 4864/23, que passa a viger com a seguinte redação:

“Art.4º ................................................

.............................................................

XXIX- Possibilitar o amplo conhecimento das ações realizadas pelo Sistema Municipal de Saúde à população e às instituições públicas e entidades privadas, a partir de apresentações de prestação de contas e audiências públicas quadrimestrais.”

Art. 2º Fica alterado o “caput” do art. 5º, da lei 4864/23, que passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 5º O Conselho Municipal de Saúde será composto por 24 (vinte e quatro) membros titulares e 24 (vinte e quatro) membros suplentes, de forma paritária, divididos em 12 (doze) Gestores, Prestadores e Trabalhadores da área de Saúde e 12 (doze) Usuários dos Serviços de Saúde.”

Art. 3º Ficam alterados os incisos do art. 8º, da lei 4864/23, que passam a viger com a seguinte redação:

“Art.8º ...................................................................

....................................................................

I - 1 (um) representante titular e suplente, que não sejam ligados à área da saúde pública ou privada/filantrópica, indicados pelas Entidades que prestam serviços à Pessoas com Deficiência;

II - 1 (um) representante titular e suplente, que não sejam ligados à área da saúde pública ou privada/filantrópica, indicados pelas Entidades que prestam serviços à Pessoas com Doenças Crônicas;

III - 9 (nove) representantes titulares e suplentes eleitos pelos CGSUS e/ou inscritos através das regras do processo eleitoral representantes da sociedade civil, que não sejam ligados à área da saúde pública ou privada/filantrópica;

IV - 1 (um) representante titular e suplente que não seja ligado à área da saúde pública ou privada/filantrópica, indicados pelas Entidades que prestam serviços de assistência e promoção social relacionadas à criança, adolescente, mulher e idoso, que seja legalmente instituída.

..............................................................................................................................................”

Art. 4º Fica alterado o “caput” do art. 9º, da lei 4864/23, que passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 9º O processo eleitoral ocorrerá no final do mandato de três anos e a posse dar - se- á na primeira reunião ordinária do mês subsequente à eleição do CMS/SMS.”

Art. 5º Ficam alterados os incisos I, II e III, do art. 20, da lei 4864/23, que passam a viger com a seguinte redação:

“Art.20 ..................................................

...........................................................

I - 2 (dois) representantes dos Usuários e 2 (dois) suplentes;

II - 1 (um) representante de Trabalhador e 1(um) suplente; III - 1 (um) representante de Gestor e ou Prestador de Saúde e 1(um) suplente.”

Art.6º Fica alterado o parágrafo único, do art. 26, da lei 4864/23, que passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 26 .....................................................

........................................................................

Parágrafo único. Não tendo sido atingido o quórum a que se refere o caput deste artigo, após 15 (quinze) minutos, será feita nova convocação, depois da qual o CMS/SMS instalar-se-á e deliberará com quórum mínimo de 1/3 (um terço) de seus membros sendo, obrigatoriamente, 4 (quatro) representantes do segmento usuários e 2 (dois) representantes do segmento dos trabalhadores e 2 (dois) representantes do segmento gestor e/ou prestador.”

Art.7º Fica alterado o inciso I, do art. 36, da lei 4864/23, que passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 36 ..............................................................

................................................................

I - Conferência Municipal de Saúde; ..................

................................................................”

Art.8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 17 de fevereiro de 2025.

ADRIANA DUCH MACHADO

PREFEITA MUNICIPAL

Buscar no Portal