Origem da Legislação
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
LEI Nº 5.217/2025
A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEVA , Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o inciso XXIX, do art. 4º, da Lei n.º 4.864/23 , que passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 4º ................................................
XXIX- Possibilitar o amplo conhecimento das ações realizadas pelo Sistema Municipal de Saúde à população e às instituições públicas e entidades privadas, a partir de apresentações de prestação de contas e audiências públicas quadrimestrais.” (NR)
Art. 2º Fica alterado o “caput” do art. 5º, da Lei n.º 4.864/23, que passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 5º O Conselho Municipal de Saúde será composto por 24 (vinte e quatro) membros titulares e 24 (vinte e quatro) membros suplentes, de forma paritária, divididos em 12 (doze) Gestores, Prestadores e Trabalhadores da área de Saúde e 12 (doze) Usuários dos Serviços de Saúde.” (NR)
Art. 3º Ficam alterados os incisos do art. 8º, da Lei n.º 4.864/23, que passam a viger com a seguinte redação:
“Art. 8º ...................................................................
I - 1 (um) representante titular e suplente, que não sejam ligados à área da saúde pública ou privada/filantrópica, indicados pelas Entidades que prestam serviços à Pessoas com Deficiência;
II - 1 (um) representante titular e suplente, que não sejam ligados à área da saúde pública ou privada/filantrópica, indicados pelas Entidades que prestam serviços à Pessoas com Doenças Crônicas;
III - 9 (nove) representantes titulares e suplentes eleitos pelos CGSUS e/ou inscritos através das regras do processo eleitoral representantes da sociedade civil, que não sejam ligados à área da saúde pública ou privada/filantrópica;
IV - 1 (um) representante titular e suplente que não seja ligado à área da saúde pública ou privada/filantrópica, indicados pelas Entidades que prestam serviços de assistência e promoção social relacionadas à criança, adolescente, mulher e idoso, que seja legalmente instituída.
...............” (NR)
Art. 4º Fica alterado o “caput” do art. 9º, da Lei n.º 4.864/23, que passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 9º O processo eleitoral ocorrerá no final do mandato de três anos e a posse dar - se- á na primeira reunião ordinária do mês subsequente à eleição do CMS/SMS.”
Art. 5º Ficam alterados os incisos I, II e III, do art. 20, da Lei n.º 4.864/23, que passam a viger com a seguinte redação:
“Art. 20 ..................................................
I - 2 (dois) representantes dos Usuários e 2 (dois) suplentes;
II - 1 (um) representante de Trabalhador e 1(um) suplente;
III - 1 (um) representante de Gestor e ou Prestador de Saúde e 1 (um) suplente.” (NR)
Art. 6º Fica alterado o parágrafo único, do art. 26, da Lei n.º 4.864/23, que passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 26 .....................................................
Parágrafo único. Não tendo sido atingido o quórum a que se refere o caput deste artigo, após 15 (quinze) minutos, será feita nova convocação, depois da qual o CMS/SMS instalar-se-á e deliberará com quórum mínimo de 1/3 (um terço) de seus membros sendo, obrigatoriamente, 4 (quatro) representantes do segmento usuários e 2 (dois) representantes do segmento dos trabalhadores e 2 (dois) representantes do segmento gestor e/ou prestador.” (NR)
Art. 7º Fica alterado o inciso I, do art. 36, da Lei n.º 4.864/23, que passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 36 ..............................................................
I - Conferência Municipal de Saúde; ...........” (NR)
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 19 de março de 2025.
ADRIANA DUCH MACHADO
Prefeita Municipal
VICTOR RONCON DE MELO
Procurador-Geral do Município

Câmara Municipal de Itapeva/SP