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EMENDA 1 AO PROJETO DE LEI 174/2024

IV - ADITIVA, QUANDO SE ACRESCENTA À OUTRA PROPOSIÇÃO

Situação atual: Aguardando encaminhamento

Autoria

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Entrada no sistema

segunda-feira, 2 de dezembro de 2024

Tramitação

Leitura, d/v únicos na 18ª Sessão Extraordinária de 2024 (05/12/2024)

Link

https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/205386-emenda-1-ao-projeto-de-lei-174-2024

Ementa

Acrescenta-se os artigos 3° e 4° ao Projeto de Lei n° 174/2024.

Movimentação

Entrada Situação Observações
02/12/2024 Cadastrado Cadastramento de propositura
02/12/2024 Leitura, d/v únicos
05/12/2024 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
05/12/2024 Aguardando encaminhamento Aguardando envio de correspondência

Votações

18ª Sessão Extraordinária quinta-feira, 5 de dezembro de 2024 21:00 Leitura, d/v únicos

Favoráveis

13
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (13)
Ronaldo Coquinho
Aurea Rosa
Tarzan
Saulo Leiteiro
Julio Ataíde
Gessé Alves
Vanessa Guari
Gabriel Maciel
Débora Marcondes
Robson Leite
Celinho Engue
Laercio Lopes
Marinho Nishiyama
APROVADO

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

PROJETO DE LEI 174/2024 - DISPÕE sobre desafetação de bens imóveis públicos que especifica e dá outras providências.

EMENDA Nº 1/2024 - LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Art. 1º Fica acrescido o seguinte artigo 3° ao Projeto de Lei n° 174/2024, vigorando com a seguinte redação e renumerando-se os demais

Art. 3° Toda a receita arrecadada com a alienação dos bens imóveis especificados por esta Lei, serão utilizados exclusivamente para implementação da infraestrutura do loteamento Jardim Novo Kantian. “

Art. 2º Fica acrescido o seguinte artigo 4° ao Projeto de Lei n° 174/2024, vigorando com a seguinte redação e renumerando-se os demais

Art. 4° Dentro do processo licitatório para alienação dos bens imóveis de que trata esta lei, a ser realizado na modalidade de Leilão, deverão ser promovidas três avaliações dos bens, devendo ser considerada a de maior valor.

Parágrafo único. As avaliações previstas no caput deste artigo deverão constar do edital do processo licitatório e seguir as exigências da legislação vigente. “

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 2 de dezembro de 2024.

PAULO ROBERTO TARZÃ DOS SANTOS

PRESIDENTE

ÁUREA APARECIDA ROSA

MEMBRO

ROBSON EUCLEBER LEITE

MEMBRO

CÉLIO CESAR ROSA ENGUE

MEMBRO

LAERCIO LOPES

MEMBRO

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