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PROJETO DE LEI 174/2024

ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS

Situação atual: Aguardando encaminhamento

Autoria

DR MARIO TASSINARI

Entrada no sistema

quinta-feira, 21 de novembro de 2024

Tramitação

Leitura na 78ª Sessão Ordinária de 2024 (21/11/2024), 1ª d/v na 18ª Sessão Extraordinária de 2024 (05/12/2024) e 2ª d/v na 19ª Sessão Extraordinária de 2024 (05/12/2024)

Link

https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/202663-projeto-de-lei-174-2024

Ementa

DISPÕE sobre desafetação de bens imóveis públicos que especifica e dá outras providências.

Movimentação

Entrada Situação Observações
21/11/2024 Cadastrado Cadastramento de propositura
21/11/2024 Leitura
22/11/2024 Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Relatoria de TARZAN

Na 18ª Reunião Extraordinária de 2024, realizada em 02/12/2024, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 18ª Reunião Extraordinária de 2024, realizada em 02/12/2024.

02/12/2024 Comissões Entrada na comissão OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, ATIVIDADES PRIVADAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, ATIVIDADES PRIVADAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

Relatoria de TARZAN

Na 15ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 03/12/2024, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 15ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 03/12/2024.

03/12/2024 1ª d/v Entrada em pauta para 1ª discussão e votação
05/12/2024 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
05/12/2024 2ª d/v Entrada em pauta para 2ª discussão e votação
05/12/2024 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
05/12/2024 Documento final concluído Documento final gerado
05/12/2024 Aguardando encaminhamento Aguardando envio de correspondência

Votações

18ª Sessão Extraordinária quinta-feira, 5 de dezembro de 2024 21:00 1ª d/v

Favoráveis

9
votos

Contrários

4
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (9)
Aurea Rosa
Saulo Leiteiro
Laercio Lopes
Celinho Engue
Robson Leite
Vanessa Guari
Gessé Alves
Julio Ataíde
Tarzan
Votos Contrários (4)
Ronaldo Coquinho
Marinho Nishiyama
Débora Marcondes
Gabriel Maciel
APROVADO
19ª Sessão Extraordinária quinta-feira, 5 de dezembro de 2024 21:10 2ª d/v

Favoráveis

10
votos

Contrários

3
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (10)
Laercio Lopes
Celinho Engue
Robson Leite
Gabriel Maciel
Vanessa Guari
Gessé Alves
Julio Ataíde
Saulo Leiteiro
Tarzan
Aurea Rosa
Votos Contrários (3)
Marinho Nishiyama
Débora Marcondes
Ronaldo Coquinho
APROVADO

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Vimos pelo presente encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “DISPÕE sobre desafetação de bens imóveis públicos que especifica e dá outras providências”.

O presente projeto de lei visa autorizar a desafetação de dois imóveis de propriedade da Prefeitura Municipal de Itapeva passando de Bem de Uso Especial para Bem Dominical.

Trata-se do Sistema de Lazer 1 do Loteamento Residencial Ouroville I, com 570,02 metros quadrados e da Área Institucional 1, do mesmo loteamento, com 6.716,18 metros quadrados.

O embasamento técnico para tal procedimento, bem como os documentos da audiência pública, sobre o tema, encontram-se em anexo.

Deve-se salientar que é prerrogativa do Poder Executivo orientar o desenvolvimento urbano, desde que cumpridos os demais requisitos e haja aprovação de lei junto à Câmara dos Vereadores.

Desta forma, este projeto de lei justifica-se à medida que se faz necessário o ordenamento territorial e desenvolvimento urbano do município, principalmente no que tange à implantação de políticas habitacionais no território municipal em que o déficit habitacional é de mais de 10.000 unidades.

Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação do presente projeto.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

MARIO SERGIO TASSINARI

PREFEITO MUNICIPAL


PROJETO DE LEI 0174/2024

Autoria: Mario Sergio Tassinari

DISPÕE sobre desafetação de bens imóveis públicos que especifica e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Itapeva , Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, VI, LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam desafetadas da destinação original de Bem de Uso Especial e transpassadas para a categoria de Bem Dominical os imóveis conforme características, confrontações e croquis especificados abaixo:

I- Sistema de Lazer I, matrícula 38.443, localizada na Rua Argentina, no Loteamento Residencial Ouroville, no Município de Itapeva.

MEMORIAL DESCRITIVO:

IMÓVEL: Uma área de terras denominada de SISTEMA DE LAZER I do Loteamento “RESIDENCIAL OUROVILLE”, nesta cidade, com as seguintes divisas e confrontações: Esta descrição tem início no canto esquerdo de quem olha da Rua 03 (continuação da Rua Argentina – Decreto 45/1979) no Ponto 65F, daí segue em reta 60,83 metros, com Az. 188°47’38” até o Ponto 65-E, deflete à direita e segue em reta 30,00 metros com Az. 98°50’22” até o Ponto 65-D, confrontando essas medidas com a Área Desmembrada; deflete à direita e segue em reta 11,46 metros, confrontando com a Área Institucional; deflete à direita e segue em reta 31,41 metros confrontando com a Rua 04 (Rua Antonio Augusto de Oliveira – Lei Municipal 3878/2016); deflete em curva à direita 14,32 metros, confrontando com a confluência da Rua 04 (Rua Antonio Augusto de Oliveira – Lei Municipal 3878/2016) com a Rua 03 (continuação da Rua Argentina – Decreto 45/1979); daí segue em reta 53,59 metros confrontando com a Rua 03 (continuação da Rua Argentina – Decreto 45/1979); atingindo o ponto de origem desta descrição, perfazendo uma área de 570,02 m² (quinhentos e setenta metros e dois centímetros quadrados).

II – Área Institucional, matrícula 38.442, localizada na Rua Antônio Augusto de Oliveira, no Loteamento Ouroville, no Município de Itapeva.

MEMORIAL DESCRITIVO:

IMÓVEL: Uma área de terras denominada de ÁREA INSTITUCIONAL do Loteamento “RESIDENCIAL OUROVILLE”, nesta cidade, com as seguintes divisas e confrontações. Esta descrição tem início no canto esquerdo de quem olha da Rua 04 (Rua Antonio Augusto de Oliveira – Lei Municipal 3878/2016); daí segue em reta 11,46 metros, confrontando com o Sistema de Lazer, atingindo o Ponto 65D, deflete à direita e segue em reta 58,08 metros com Az. 8°47’38” até o Ponto 65-C, deflete à esquerda e segue em reta 76,24 metros com Az. 19°20’48” até o Ponto 65-B; confrontando ambas medidas com a Área Desmembrada; deflete à direita e segue em reta 29,45 metros, confrontando em 29,45 metros com o Lote 01 e em 6,21 metros com o Lote 02, ambos da Quadra C, deflete à direita e segue em reta 71,41 metros confrontando com os Lotes 03 a 09 da Quadra C, deflete à direita curva à esquerda 17,42 metros, confrontando com os Lotes de 09 a 11 da Quadra C, daí segue em reta 68,27 metros confrontando com os Lotes de 11 a 17 da Quadra C, deflete à direita e segue em reta 51,15 metros, confrontando com a Rua 04 (Rua Antonio Augusto de Oliveira – Lei Municipal 3878/2016), atingindo o ponto de origem desta descrição, perfazendo uma área de 6.716,18 m² (seis mil, setecentos e dezesseis metros e dezoito centímetros quadrados).

Art. 2º Fica autorizada a alienação das duas áreas descritas acima.

Art. 3º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 5.059 de 12 de junho de 2024.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 21 de novembro de 2024.

MARIO SERGIO TASSINARI

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

SISTEMA DE LAZER


ÁREA INSTITUCIONAL

Proposituras acessórias

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