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PROJETO DE LEI 123/2024

ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS

Situação atual: Encaminhado

Autoria

DR MARIO TASSINARI

Entrada no sistema

terça-feira, 6 de agosto de 2024

Tramitação

Leitura na 51ª Sessão Ordinária de 2024 (08/08/2024), 1ª d/v na 55ª Sessão Ordinária de 2024 (22/08/2024) e 2ª d/v na 56ª Sessão Ordinária de 2024 (26/08/2024)

Link

https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/200801-projeto-de-lei-123-2024

Ementa

Altera a redação do art. 5º da Lei Municipal nº. 2.976, de 16 de novembro de 2009, que autoriza o executivo municipal a criar projeto "Vida, fundo municipal de proteção aos animais", no município e dá outras providências."

Movimentação

Entrada Situação Observações
06/08/2024 Cadastrado Cadastramento de propositura
06/08/2024 Leitura
09/08/2024 Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Relatoria de CELINHO ENGUE

Na 22ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 20/08/2024, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 22ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 20/08/2024.

20/08/2024 Comissões Entrada na comissão DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS E PROTEÇÃO ANIMAL

COMISSÃO DE DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS E PROTEÇÃO ANIMAL

Relatoria de TARZAN

Na 7ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 20/08/2024, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 7ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 20/08/2024.

20/08/2024 1ª d/v Entrada em pauta para 1ª discussão e votação
23/08/2024 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
23/08/2024 2ª d/v Entrada em pauta para 2ª discussão e votação
27/08/2024 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
27/08/2024 Documento final concluído Documento final gerado
27/08/2024 Aguardando encaminhamento Aguardando envio de correspondência
27/08/2024 Encaminhado Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação

Votações

55ª Sessão Ordinária quinta-feira, 22 de agosto de 2024 20:00 1ª d/v

Favoráveis

13
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (13)
Celinho Engue
Laercio Lopes
Ronaldo Coquinho
Aurea Rosa
Tarzan
Saulo Leiteiro
Julio Ataíde
Gessé Alves
Vanessa Guari
Gabriel Maciel
Lucinha Woolck
Robson Leite
Marinho Nishiyama
APROVADO
56ª Sessão Ordinária segunda-feira, 26 de agosto de 2024 20:00 2ª d/v

Favoráveis

14
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (14)
Laercio Lopes
Celinho Engue
Marinho Nishiyama
Robson Leite
Débora Marcondes
Lucinha Woolck
Gabriel Maciel
Vanessa Guari
Gessé Alves
Julio Ataíde
Saulo Leiteiro
Tarzan
Aurea Rosa
Ronaldo Coquinho
APROVADO

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 01 de agosto de 2024.

MENSAGEM N.º 78 / 2024

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “ALTERA a redação do art. 5º da Lei Municipal n.º 2.976, de 16 de novembro de 2009, que autoriza o Executivo Municipal a criar projeto “vida, fundo municipal de proteção aos animais”, no Município e dá outras providências”.

Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal alterar a redação do art. 5º da Lei Municipal n.º 2.976, de 16 de novembro de 2009, a fim de modificar a competência para gestão do fundo municipal de proteção aos animais, que ficará transferida da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento para a Secretaria Municipal de Recursos hídricos e Meio Ambiente.

Insta ressaltar que a Secretaria Municipal de Recursos Hídricos e Meio Ambiente é, atualmente, a pasta na qual estão concentradas as ações para a defesa e proteção dos animais no Município, sendo, portanto, o órgão adequado para gestão dos recursos obtidos pelo Fundo Municipal.

Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente propositura.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

MÁRIO SÉRGIO TASSINARI

Prefeito Municipal

PROJETO DE LEI N.º 123/ 2024

ALTERA a redação do art. 5º da Lei Municipal n.º 2.976, de 16 de novembro de 2009, que autoriza o Executivo Municipal a criar projeto “vida, fundo municipal de proteção aos animais”, no Município e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, VI, LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o teor do art. 5º da Lei Municipal n.º 2.976, de 16 de novembro de 2009, que autoriza o Executivo Municipal a criar projeto “vida, fundo municipal de proteção aos animais”, no Município e dá outras providências”, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º O Município de Itapeva, através da Secretaria Municipal de Recursos Hídricos e Meio ambiente, será o responsável pela gestão do Fundo”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei 4.034/17.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 01 de agosto de 2024.

MÁRIO SÉRGIO TASSINARI

Prefeito Municipal

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