PROJETO DE LEI 123/2024
ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS
Autoria
DR MARIO TASSINARI
Entrada no sistema
terça-feira, 6 de agosto de 2024
Tramitação
Leitura na 51ª Sessão Ordinária de 2024 (08/08/2024), 1ª d/v na 55ª Sessão Ordinária de 2024 (22/08/2024) e 2ª d/v na 56ª Sessão Ordinária de 2024 (26/08/2024)
Link
https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/200801-projeto-de-lei-123-2024
Ementa
Movimentação
Entrada | Situação | Observações |
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06/08/2024 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
06/08/2024 | Leitura | |
09/08/2024 | Comissões | Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA |
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVARelatoria de CELINHO ENGUE Na 22ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 20/08/2024, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura. A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 22ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 20/08/2024. |
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20/08/2024 | Comissões | Entrada na comissão DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS E PROTEÇÃO ANIMAL |
COMISSÃO DE DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS E PROTEÇÃO ANIMALRelatoria de TARZAN Na 7ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 20/08/2024, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura. A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 7ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 20/08/2024. |
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20/08/2024 | 1ª d/v | Entrada em pauta para 1ª discussão e votação |
23/08/2024 | Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário |
23/08/2024 | 2ª d/v | Entrada em pauta para 2ª discussão e votação |
27/08/2024 | Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário |
27/08/2024 | Documento final concluído | Documento final gerado |
27/08/2024 | Aguardando encaminhamento | Aguardando envio de correspondência |
27/08/2024 | Encaminhado | Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação |
Votações

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
Itapeva, 01 de agosto de 2024.
MENSAGEM N.º 78 / 2024
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “ALTERA a redação do art. 5º da Lei Municipal n.º 2.976, de 16 de novembro de 2009, que autoriza o Executivo Municipal a criar projeto “vida, fundo municipal de proteção aos animais”, no Município e dá outras providências”.
Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal alterar a redação do art. 5º da Lei Municipal n.º 2.976, de 16 de novembro de 2009, a fim de modificar a competência para gestão do fundo municipal de proteção aos animais, que ficará transferida da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento para a Secretaria Municipal de Recursos hídricos e Meio Ambiente.
Insta ressaltar que a Secretaria Municipal de Recursos Hídricos e Meio Ambiente é, atualmente, a pasta na qual estão concentradas as ações para a defesa e proteção dos animais no Município, sendo, portanto, o órgão adequado para gestão dos recursos obtidos pelo Fundo Municipal.
Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente propositura.
Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
MÁRIO SÉRGIO TASSINARI
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI N.º 123/ 2024
ALTERA a redação do art. 5º da Lei Municipal n.º 2.976, de 16 de novembro de 2009, que autoriza o Executivo Municipal a criar projeto “vida, fundo municipal de proteção aos animais”, no Município e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, VI, LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o teor do art. 5º da Lei Municipal n.º 2.976, de 16 de novembro de 2009, que autoriza o Executivo Municipal a criar projeto “vida, fundo municipal de proteção aos animais”, no Município e dá outras providências”, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º O Município de Itapeva, através da Secretaria Municipal de Recursos Hídricos e Meio ambiente, será o responsável pela gestão do Fundo”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei 4.034/17.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 01 de agosto de 2024.
MÁRIO SÉRGIO TASSINARI
Prefeito Municipal