Origem da Legislação
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
LEI Nº 5.129/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEVA , Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o teor do art. 5º da Lei Municipal n.º 2.976, de 16 de novembro de 2009, que autoriza o Executivo Municipal a criar projeto “vida, fundo municipal de proteção aos animais”, no Município e dá outras providências”, passando a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 5º O Município de Itapeva, através da Secretaria Municipal de Recursos Hídricos e Meio ambiente, será o responsável pela gestão do Fundo”. (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n.º 4.034/2017.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 29 de agosto de 2024.
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MÁRIO SÉRGIO TASSINARI Prefeito Municipal
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RODRIGO TASSINARI Procurador-Geral do Município
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Câmara Municipal de Itapeva/SP