EMENDA 1 AO PROJETO DE LEI 116/2024
IV - ADITIVA, QUANDO SE ACRESCENTA À OUTRA PROPOSIÇÃO
Autoria
LAERCIO LOPES
Entrada no sistema
sexta-feira, 2 de agosto de 2024
Tramitação
Leitura na 50ª Sessão Ordinária de 2024 (05/08/2024) e d/v único na 61ª Sessão Ordinária de 2024 (12/09/2024)
Link
https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/200752-emenda-1-ao-projeto-de-lei-116-2024
Ementa
Movimentação
Entrada | Situação | Observações |
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02/08/2024 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
02/08/2024 | Leitura | |
06/08/2024 | Comissões | Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA |
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVARelatoria de TARZAN Na 14ª Reunião Extraordinária de 2024, realizada em 09/09/2024, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura. A maioria dos membros da Comissão arquivou na 14ª Reunião Extraordinária de 2024, realizada em 09/09/2024. |
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09/09/2024 | d/v único | Entrada em pauta para discussão e votação |
12/09/2024 | Arquivado | retirada de pauta a pedido do autor na 61ª Sessão. |

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
Projeto de Lei 116/2024 – Prefeito Municipal Mário Sérgio Tassinari - ALTERA a Lei 2651/07, que institui o código de postura de Itapeva e dá outras providências.
EMENDA Nº 001/2024 – Ver. Laércio Lopes
Art.1º Acrescenta-se ao Projeto de Lei 116/2024 o seguinte artigo 3º, renumerando-se os demais:
“Art. 3° Acrescenta-se o inciso IX ao Art. 66 da Lei 2651/07, passando a vigorar com a seguinte redação:
IX - De culto religioso, realizado no período diurno ou noturno, desde que não ultrapasse o limite de 75 dB(A);”
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 2 de agosto de 2024.
LAERCIO LOPES
VEREADOR - PL